- O governo alterou o Decreto 12.942 para ajustar a subvenção de diesel e GLP às demandas das distribuidoras.
- O início do primeiro período de apuração da subvenção ao GLP importado foi antecipado de sete de abril para primeiro de abril, antes do leilão da Petrobras de 31 de março.
- Com isso, a empresa pode devolver a segunda parte do ágio prometido às distribuidoras caso adira à subvenção do governo.
- O decreto também altera o prazo de encaminhamento de informações de transparência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Distribuidores devem enviar informações semanais referentes ao período de 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026 até o vigésimo dia útil após a publicação do decreto; dados de períodos a partir de 3 de maio de 2026 devem ser enviados no prazo máximo de uma semana após o fim da semana de referência.
O governo alterou o Decreto 12.942, que trata da subvenção de diesel e GLP importado, para atender a demandas das distribuidoras. A modificação altera o início do primeiro período de apuração da subvenção ao GLP, que passará de 7 de abril para 1º de abril. A mudança ocorreu antes do leilão do insumo realizado pela Petrobras em 31 de março.
Com a mudança, a empresa poderá devolver a segunda parte do ágio prometido às distribuidoras no leilão, caso aderir à subvenção do governo. A alteração é apresentada como uma resposta a solicitações do setor para maior previsibilidade no mecanismo de subsídio.
Outra alteração envolve os prazos para envio de dados de transparência à Agência Nacional do Petróleo, Gá s Natural e Biocombustíveis (ANP). Distribuidores deverão encaminhar informações semanais relativas ao período de 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026 até o vigésimo dia útil após a publicação do decreto (22/4/2026). Dados de períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 deverão chegar à ANP no prazo máximo de uma semana após o término da semana de referência.
Entre na conversa da comunidade