- STF marcou para quatro de março o julgamento da ADPF que questiona a constitucionalidade da Lei Ferrari, que regula as relações entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.
- A lei, vigente desde mil setecentos e noventa e nove, permite exclusividades territoriais, limites de vendas e exigências de estoque e fidelização.
- O questionamento argumenta inconstitucionalidade por restringir a livre iniciativa, a concorrência e dificultar a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
- A ação foi embasada em nota técnica produzida pelo Cade em setembro de dois mil e vinte e dois.
- Críticos dizem que a lei cria barreiras à competição, enquanto entidades do setor, como a Anfavea e a Fenabrave, defendem a necessidade para segurança jurídica; o julgamento pode orientar futuras interpretações das relações entre montadoras e concessionárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de março o julgamento da ADPF que questiona a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias no Brasil. A ação foi apresentada para discutir dispositivos da lei vigente desde 1979 e pode alterar regras sobre exclusividades, estoque e fidelização. O caso tramita no STF há anos.
A ação é baseada em parecer técnico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de setembro de 2022, que aponta inconstitucionalidade de trechos da lei. Segundo o Cade, a norma representa intervenção estatal excessiva na economia e pode justificar práticas abusivas relacionadas a restrições verticais de distribuição.
Dentre os pontos abordados, a lei autoriza exclusividade territorial, fidelidade de componentes e exigência de assistência técnica. Também impõe venda direta apenas por concessionárias e estabelece condições iguais de preço e pagamento entre redes. Críticos afirmam que isso reduz a concorrência e eleva preços.
Entidades do setor, como Anfavea e Fenabrave, defendem a lei como instrumento de segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre fabricantes e concessionárias, assegurando rede de serviços e assistência técnica pelo país. A decisão do STF poderá definir o marco regulatório atual do mercado automotivo.
O que está em jogo
O julgamento pode definir a forma como as relações entre montadoras e concessionárias serão interpretadas diante das transformações do setor. O desfecho pode impactar contratos, estratégias comerciais e o acesso de consumidores a veículos zero quilômetro. O STF ainda analisa argumentos sobre liberdade de iniciativa e concorrência.
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