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Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

PLP 87/2026 avança na CAE para exigir maioria absoluta no conselho deliberativo em investimentos de 5% ou mais, proibindo voto de qualidade do presidente

Em destaque, à bancada, senador Esperidião Amin (PP-SC).
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  • Um projeto de lei complementar (PLP 87/2026) tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para aperfeiçoar a decisão de alocação de recursos de entidades fechadas de previdência complementar.
  • O texto determina que haja maioria absoluta no conselho deliberativo para aprovar investimentos iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores.
  • O objetivo é reduzir riscos à saúde financeira dessas entidades, protegendo participantes, assistidos, patrocinadores públicos e o erário.
  • A Lei Complementar 108/2001 já prevê autorização para investimentos de cinco por cento ou mais, mas não especifica a exigência de maioria absoluta; o projeto busca esclarecer esse ponto.
  • O presidente do conselho, formado por seis membros, não poderá usar o voto de qualidade para alcançar a maioria em votações sobre esses investimentos; o PLP aguarda relator na CAE.

Um projeto de lei complementar encaminhado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar a decisão de investimento das entidades fechadas de previdência complementar. O PLP 87/2026 envolve regras de governança para investimentos de alto valor.

O autor é o senador Esperidião Amin (PP-SC). A proposta determina que, para aprovar aplicações iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores, seja necessária maioria absoluta no conselho deliberativo. A ideia é reduzir riscos à saúde financeira das entidades.

Segundo Amin, o objetivo é proteger participantes, assistidos, patrocinadores públicos e o erário, evitando impactos graves decorrentes de investimentos relevantes. A mudança visa reforçar o diálogo entre patrocinadores e beneficiários.

A proposta cita a Lei Complementar 108, de 2001, que já exige autorização do conselho para investimentos de 5% ou mais, mas não especifica a maioria absoluta. O projeto ressalta tornar o processo decisório mais racional e transparente.

Detalhes do projeto

O texto ainda define que o presidente do conselho, formado por seis membros, não poderá usar o voto de qualidade para alcançar a maioria absoluta nessas votações. A ideia é assegurar que a decisão dependa do consenso entre representantes.

O PLP 87/2026 aguarda designação de relator na CAE. Não há prazo para votação, nem confirmação de mudanças adicionais no texto. A reportagem acompanha novas informações oficiais.

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