- O governo limitou o Custo Efetivo Total (CET) mensal das operações de crédito consignado a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal cobrada.
- O teto vale para as receitas de empréstimos consignados, estabelecendo o custo total que o consumidor pode pagar.
- O Ministério do Trabalho e Emprego deverá adotar os procedimentos necessários para cumprir esses parâmetros e diretrizes.
- A medida visa regulamentar o custo das operações de consignado, mantendo o CET dentro do novo limite.
O governo federal anunciou a limitação do Custo Efetivo Total (CET) mensal das operações de crédito consignado em 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal cobrada. A medida tem como objetivo tornar os custos mais previsíveis para os beneficiários.
Segundo o governo, a mudança busca reduzir encargos para trabalhadores que têm desconto em folha, aposentados e pensionistas, equilibrando o custo total com a taxa de juros aplicada ao crédito consignado.
O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por adotar os procedimentos necessários para cumprir os parâmetros e diretrizes definidos na decisão.
Não foram fornecidos prazos específicos para a implementação nem detalhes adicionais sobre a norma que regulamentará a regra. As informações oficiais devem vir em norma normativa divulgada pelos órgãos competentes.
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