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IR 2026: empréstimos também devem ser declarados

IR 2026: empréstimos e uso de crédito devem constar na declaração; omissões podem levar à malha fina, especialmente para valores acima de R$ 5 mil

Contribuintes que tomaram ou concederam empréstimos devem declarar no Imposto de Renda 2026
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  • A Receita Federal passa a exigir a declaração do uso de crédito e empréstimos firmados no ano-base de 2025.
  • Dados indicam crescimento do crédito para pessoas físicas, com alta prevista de 9% nas carteiras em 2026, enquanto o Banco Central mostrou aumento superior a 20% nas concessões em 2025.
  • Valores acima de R$ 5 mil devem ser informados, tanto por quem tomou quanto por quem forneceu o crédito; empréstimos não são renda tributável, mas devem constar na declaração.
  • Instruções da SPC Brasil: se você tomou empréstimo, informe em Dívidas e Ônus Reais; se foi empréstimo de ativos, use Bens e Direitos; se você concedeu o empréstimo, registre em Bens e Direitos com a discriminação do tomador.
  • Faltas de informação podem levar à malha fina e multa de até 20% do imposto devido, mas é possível retificar a declaração pelo site da Receita Federal ou pelo portal e-CAC.

O Imposto de Renda 2026 traz novas regras para empréstimos e uso de crédito. Dados da Febraban indicam alta de 9% nas carteiras de crédito para famílias em 2026, enquanto o BC aponta crescimento superior a 20% nas concessões em 2025. Com isso, a Receita Federal reforça a necessidade de declarar operações de crédito no ano-base de 2025.

Essa obrigação pode passar despercebida, mas tem impacto direto na malha fina. O objetivo é evitar incoerências entre patrimônio e movimentações financeiras. Ao não declarar uso de crédito, a Receita pode interpretar como renda omitida, segundo especialistas.

Kaike Ribeiro, CEO da Finanto, destaca a importância de entender como declarar as informações para não cair na malha fina do crédito. Ele ressalta que a análise da Receita contempla a coerência patrimonial, incluindo o uso de crédito.

Os dados do BC mostram elevação do estoque de crédito para pessoas físicas, o que aumenta o volume de declarações obrigatórias. Ao comprar carro, reformar imóvel ou realizar movimentações relevantes, é essencial declarar o crédito utilizado no ano anterior.

Embora empréstimos não sejam renda tributável, a Receita exige que valores acima de R$ 5 mil sejam informados tanto pelo tomador quanto pelo cedente. A forma de declaração varia conforme o tipo de empréstimo.

Como declarar empréstimos de forma correta

Segundo a SPC Brasil, quem tomou empréstimo pessoal ou consignado deve informar na ficha *Dívidas e Ônus Reais*, selecionar o credor e discriminar o valor total. O saldo devedor ao longo do ano deve constar em *Situação em 31/12*.

Para empréstimos de ativos, use a ficha *Bens e Direitos* e o código adequado do bem emprestado. Na discriminação, descreva o tomador e o CPF/CNPJ. Rendimentos como juros devem ir para os campos de Rendimentos Tributáveis ou Isentos, conforme o caso.

Quem concedeu empréstimo precisa incluir a informação em *Bens e Direitos* para demonstrar que o dinheiro continua no patrimônio. A falta de informações pode gerar malha fina e multa de até 20% do imposto devido, conforme orientações da Finanto e da SPC Brasil.

O que fazer para sair da malha fina

Caso haja inconsistência, é possível regularizar por meio da declaração retificadora. O processo é feito pela Receita Federal, via site ou portal e-CAC. O passo a passo envolve acessar o CPF, emitir código de acesso, escolher *Meu Imposto de Renda*, selecionar a declaração e retificar.

A retificação pode ser realizada quantas vezes for necessário, até que as informações estejam completas e coerentes com o patrimônio declarando.

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