- Em 2026, o prazo para entregar a Declaração de Ajuste do IRPF é de 23 de março a 29 de maio.
- Até meados de abril, foram transmitidas mais de 13,3 milhões de declarações, com 60,3% já feitas no modelo pré-preenchido.
- A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 consolida a expansão do uso de dados pré-preenchidos, integrando informações de diversas fontes para facilitar a declaração.
- A declaração pré-preenchida visa reduzir erros e aumentar a conformidade, com a Receita Federal utilizando dados de fontes como eSocial, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira e criptoativos.
- Há sinais de transformação estrutural: a administração pode evoluir para um modelo mais informacional, potencialmente eliminando a obrigação de entrega da declaração no futuro, conforme relatos do ministro da Fazenda.
A Receita Federal divulgou, em 13 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. O documento trata da Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, para pessoas físicas residentes no Brasil. O texto também consolida mudanças relevantes no modelo de declaração.
O calendário de entrega ficou definido entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Entre os critérios de obrigatoriedade, estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsa superiores a R$ 40 mil e bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, entre outros casos.
O documento atualiza ainda as hipóteses que tornam obrigatória a declaração, incluindo titulares de estruturas no exterior, regimes de transparência fiscal internacional e rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Há, portanto, maior integração entre tributação doméstica e internacional.
Declaração pré-preenchida como eixo do sistema
A instrução reforça a centralidade da declaração pré-preenchida. Segundo o art. 6º, a Receita Federal integra automaticamente dados de fontes como eSocial, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira e criptoativos. A meta é reduzir erros, aumentar a conformidade e deslocar o contribuinte de informante para validador de dados.
Dados recentes apontam para a adesão crescente. Em 2025, foram entregues 42.070.046 declarações, segundo a Receita Federal. No ciclo de 2026, até meados de abril, chegaram a 13,3 milhões de declarações, com 60,3% já no modelo pré-preenchido.
Esse ritmo indica uma mudança estrutural no cumprimento da obrigação, com a declaração pré-preenchida deixando de ser função acessória para se tornar o padrão dominante.
Perspectivas e impactos
A tendência dialoga com sinalizações da administração tributária. O atual ministro da Fazenda, Dário Durigan, mencionou a possibilidade de, no futuro, eliminar a entrega da declaração do IRPF, desde que haja informações suficientes para apurar automaticamente a base tributável.
Essa mudança envolve uma transformação de modelo: de sistema declaratório para um sistema mais informacional, em que a Administração centraliza dados e o contribuinte apenas confirma ou corrige informações.
A ampliação do uso de dados e a utilização de contas gov.br com autenticação elevada ampliam o escopo de informações disponibilizadas ao contribuinte. Os ganhos incluem maior eficiência e redução de litígios, mas aumentam a responsabilidade de conferir dados, já que inconsistências podem se propagar.
Entre os desafios, destacam-se a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, dados pela maior centralização de bases. A relação entre tecnologia, fiscalização e privacidade requer monitoramento contínuo pelas autoridades.
Alexandre Evaristo Pinto, professor da FEA/USP e EAESP/FGV, e conselheiro do CRSFN, assina como fonte técnica da matéria.
Entre na conversa da comunidade