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Especialista explica nova norma do BC sobre capital mínimo

Especialista aponta que norma do BC ajusta cálculo do capital mínimo sem mudar a lógica; reserva legal pode compor capital e investimentos passam a ser restritos

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos.
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  • A resolução conjunta vinte e dezenove de 2026, publicada em 23 de abril pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ajusta a forma de cálculo do capital mínimo, sem alterar a lógica central.
  • A norma permite usar a reserva legal no verificação do capital social mínimo, somando-a ao capital integralizado.
  • A atividade de investimento passa a ser tratada como restrita, o que pode reduzir a exigência de capital para algumas instituições.
  • Recursos captados de entes públicos passam a ser classificados como recursos institucionais, com menor peso no cálculo do capital mínimo.
  • Empresas que desejem expandir atividades devem cumprir o novo capital mínimo antes de iniciar as mudanças de objeto social, sem regra de transição.

A resolução conjunta 19/26, publicada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, na quinta-feira, 23/4, ajusta a forma de cálculo do capital mínimo das instituições autorizadas a funcionar no país. A mudança não altera a lógica central, mas revisa pontos específicos da resolução anterior 14/25, com efeitos variáveis conforme o enquadramento prudencial, atividades exercidas e formas de captação.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a norma mantém a relação entre capital mínimo, atividades exercidas e possibilidades de investimento, ao mesmo tempo em que introduz ajustes pontuais para calibrar a aplicação. O objetivo é corrigir distorções e manter a proporcionalidade no cálculo.

A nova norma permite considerar a reserva legal no cálculo do capital social mínimo. Instituições com esse tipo de reserva podem somá-la ao capital integralizado para atender ao requisito, reconhecendo a realidade patrimonial existente. Essa mudança evita imobilização de recursos adicionais desnecessários.

Outra alteração relevante trata a atividade de investimento como restrita, o que impacta o cálculo do capital mínimo. Valores de referência distintos para investimento restrito e livre podem reduzir a exigência, potencialmente aliviando a pressão de capital sobre entidades menores, sem comprometer a supervisão.

A norma também redefine a classificação de recursos captados de entes públicos. Depósitos e captações de governos passam a ser considerados recursos institucionais, com menor peso no cálculo do capital mínimo, o que pode beneficiar instituições que trabalham com recursos públicos.

Por fim, a resolução reforça uma exigência para expansão de atividades. Em caso de mudança de objeto social ou inauguração de nova linha de atuação, o novo capital mínimo deve ser atendido antes do início das operações, sem regra de transição. A orientação é clara: planejar o capital desde o começo.

Pontos-chave da norma

  • A reserva legal pode compor o capital social mínimo;
  • a atividade de investimento passa a ser tratada como restrita;
  • recursos de entes públicos ganham peso menor no cálculo;
  • expansão de atuação exige capital mínimo já ajustado;
  • efeito prático: viabiliza ajustes para entidades com reserva legal ou enquadradas no S5.

Especialistas destacam que, no conjunto, a resolução 19/26 tende a facilitar o cumprimento de exigências em cenários específicos, mantendo previsibilidade regulatória. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de planejamento para expansão de atividades.

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