- Abordagens de corretores insistentes geram incômodo, com ligações e mensagens em horários inadequados, saturando clientes.
- O mercado, com concorrência elevada, privilegia o volume de contatos em vez de estratégias, prejudicando quem demonstra interesse.
- A LGPD permite o contato, desde que haja consentimento ou legítimo interesse; bases obtidas sem consentimento são ilegais e dados não podem ser reutilizados ou compartilhados sem autorização.
- Infrações podem resultar em multas de até 2% do faturamento, limitadas a 50 milhões por infração, além de possível condenação por danos morais.
- Clientes podem exigir exclusão de informações, bloquear chamadas e exigir transparência sobre como obtiveram o contato; corretores devem se identificar e cessar o contato a pedido.
Nos últimos tempos, abordagens de corretores de imóveis têm sido descritas como invasivas, com ligações e mensagens insistentes em horários inadequados. O volume de contatos costuma aumentar rapidamente, transformando o que seria atendimento comercial em desgaste para potenciais compradores e locatários.
Especialistas apontam que esse comportamento resulta de uma competição acirrada no mercado, onde o foco em volume pode afastar interessados. A prática pode prejudicar a imagem dos profissionais e de imobiliárias, além de gerar desconforto entre clientes.
Marco regulatório e limites legais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde 2018, não proíbe contatos comerciais, mas impõe regras sobre obtenção, uso e cessação de comunicação. Dados obtidos sem consentimento podem configurar ilegalidade e violar princípios da LGPD.
Alguns corretores utilizam bases de dados com informações completas de pessoas, oriundas de assinaturas ou de coletas para fins específicos. Reaproveitar esses dados sem autorização para outras finalidades também é proibido, assim como compartilhar informações com terceiros sem consentimento expresso.
A insistência constante, com bombardeio de ligações e mensagens, pode caracterizar assédio comercial e violar o direito à privacidade. As penalidades incluem multas de até 2% do faturamento, limitadas a 50 milhões de reais por infração, além de possíveis danos morais.
Boas práticas para atuação profissional
O consentimento claro, preferencialmente registrado, é fundamental para manter contatos, ainda que por meio de aplicativos como o WhatsApp. O chamado legítimo interesse permite comunicação quando o cliente demonstrou interesse prévio, como ao preencher um formulário.
Mesmo nesses casos, a transparência é obrigatória: o corretor deve se identificar, explicar como o contato foi obtido e qual o objetivo da abordagem. Se o cliente pedir para não ser mais contatado, o contato deve cessar imediatamente.
Cuidados para o cliente e o mercado
Portanto, clientes podem buscar controle sobre seus dados ao se cadastrar em sites e formulários de visitas a imóveis. Em caso de incômodo, é possível solicitar a exclusão das informações das bases de contato e, se necessário, bloquear chamadas ou buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor.
O setor imobiliário não está sem oportunidades de comunicação, mas precisa de estratégias eficazes. Em um ambiente com diversos canais, é essencial que as equipes comerciais busquem relacionamento confiável com o cliente, evitando abordagens desnecessárias.
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