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Mudanças na lei brasileira sobre devedor contumaz explicadas

Regulamentação identifica devedor contumaz como empresa com dívida mínima de R$ 15 milhões, com atraso por quatro períodos, sujeita a sanções como bloqueio de contratos

Placa do prédio da Receita Federal em Brasí­lia
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  • Devedor contumaz é a empresa que usa a inadimplência tributária como estratégia de negócio, distinguindo quem atrasa impostos pontualmente daqueles que deixam de pagar deliberadamente.
  • A regulamentação foi publicada em março, por portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, detalhando critérios, prazos de defesa e compartilhamento de dados com estados e municípios.
  • O enquadramento federal atinge empresas com dívida mínima de R$ quinze milhões com a União e débito superior a cem por cento do patrimônio declarado, desde que o atraso ocorra em quatro períodos consecutivos ou em seis alternados em doze meses.
  • O processo começa com notificação formal; há trinta dias para pagamento, negociação ou defesa, e, se negada a defesa, o prazo para recurso é de até dez dias. Dívidas em disputa ou já parceladas podem ficar de fora do cálculo.
  • As punições incluem perda de benefícios fiscais, impedimento de contratação com o Poder Público, veto a recuperar créditos, inclusão no Cadin e possível inelegibilidade de recuperação judicial. A fiscalização já começou com notificações a fabricantes de cigarros, prevendo ações adicionais no setor de combustíveis.

O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, com regras para identificar e punir empresas que atrasam tributos de forma reiterada e intencional. A medida visa diferenciar inadimplência pontual de práticas deliberadas.

Devedor contumaz é a empresa que usa a inadimplência tributária como estratégia de negócio. Regra geral, envolve débitos mínimos de 15 milhões de reais com a União e dívida acima de 100% do patrimônio declarado, com atrasos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

A regulamentação, publicada em março, é resultado de portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN. Ela detalha critérios, prazos de defesa, punições e permite integração de dados com estados e municípios.

Processo começa com notificação formal. A empresa tem 30 dias para regularizar, pagar ou apresentar defesa. Decisão negativa pode ser contestada em até 10 dias, após o que cabem recursos.

Dívidas em disputa judicial, parcelamentos em dia e cobranças suspensas não entram no cálculo. A norma também exclui situações de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja fraude.

Quem entra no grupo de devedores contumazes pode perder benefícios fiscais e ficar impedido de contratar com o Poder Público. Outras sanções incluem proibição de licitações e restrições para reduzir vantagens em relação a inadimplentes.

Entre as sanções está o CNPJ declarado inapto. A norma também prevê veto à recuperação judicial e inclusão em cadastros públicos, como o Cadin, para créditos não quitados com o setor público.

Na prática, a fiscalização começou com notificações a fabricantes de cigarros. O primeiro lote envolve 13 empresas, com cobranças superiores a 25 bilhões de reais. Há indícios de ocultação de proprietários, uso de laranjas e lavagem de dinheiro.

A próxima fase deve mirar o setor de combustíveis, considerado prioritário pelo Fisco. A regulamentação foi apresentada como resposta a modelos que trocam CNPJs com frequência e fecham empresas para fugir de tributos.

Foco inicial e próximos passos

O governo aponta que a fiscalização deve se ampliar para outros ramos, com base em cruzamentos de dados e auditorias. A expectativa é ampliar o alcance e reduzir a prática de evasão tributária.

Fontes consultadas incluem reportagens de março de 2026 sobre a regulamentação e as primeiras ações da Receita. As informações destacam a gravidade da inadimplência e as medidas para coibir abusos.

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