- A Senacon iniciou fiscalização sobre regras de transparência de preços para apps de transporte e delivery, como Uber, 99, iFood, Keeta e Rappi.
- A Portaria n.º 61/2026, publicada em 24 de março de 2026, exige recibos digitais que detalhem todos os componentes do preço cobrado.
- Devem constar no recibo: preço total, parcela destinada à plataforma, parcela destinada ao motorista ou entregador (incluindo gorjetas) e parcela do estabelecimento no caso de delivery.
- As informações devem aparecer de forma clara em local visível no recibo acessado após o pagamento; as descrições específicas podem variar conforme a plataforma.
- Quem não cumprir pode sofrer sanções do Código de Defesa do Consumidor (multas, suspensão de atividades); denúncias podem ser feitas pelo Consumidor.gov.br ou Procon.
A Senacon iniciou fiscalização sobre as regras de transparência de preços aplicadas a serviços de transporte por aplicativo e plataformas de delivery. A medida envolve Uber, 99, iFood, Keeta e Rappi, entre outras, e visa detalhar, em recibos, a composição do valor cobrado ao consumidor.
Publicada em 24 de março de 2026, a Portaria 61/2026 determina que as plataformas apresentem recibos digitais com a descriminação de cada componente do preço pago pelo usuário. O objetivo é tornar claro para o consumidor o que está incluído no valor final.
Os itens obrigatórios a serem descritos são: preço total, parcela da plataforma, parcela do motorista ou entregador e parcela do estabelecimento, quando houver. A apresentação deve ocorrer de forma visível no recibo acessado após a conclusão do serviço, ainda que não exista um formato único exigido pela norma.
Segundo a portaria, a Uber já utiliza a rubrica “Total da Uber” para indicar a parcela da empresa. A regulamentação não impõe um modelo único de nomenclatura, desde que as informações sejam claras e visíveis ao usuário.
A iniciativa busca ampliar a transparência no processo de precificação em tempo real, assegurando que o cidadão saiba para onde vai o dinheiro e como cada item compõe o preço.
A fiscalização foi iniciada 30 dias após a publicação da Portaria, conforme o prazo para adequação estabelecido pela Senacon. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão sofrer sanções previstas no CDC, incluindo multas ou suspensão de atividades.
Como proceder em caso de não cumprimento
Se o consumidor não visualizar o detalhamento, a Senacon orienta registrar queixa no Consumidor.gov.br. O serviço exige conta Gov.br nível Prata ou Ouro. Também é possível recorrer ao Procon local.
As queixas ajudam a orientar a fiscalização sobre as plataformas, contribuindo para a fiscalização contínua e a implementação de regras de transparência no setor.
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