- O acordo entre Mercosul e União Europeia entra em vigor comercialmente em 1º de maio de 2026, com vigência provisória, favorecendo as exportações brasileiras de calçados.
- A redução gradual de tarifas pode levar até dez anos, dependendo do tipo de produto, e deve aumentar a competitividade do setor frente a importações de países asiáticos. As tarifas na UE vão de 3,5% a 17%.
- Em 2025, o Brasil exportou 17,4 milhões de pares de calçados para a União Europeia, alta de 5,2% frente ao ano anterior.
- O setor acredita que o acesso ao mercado europeu, aliado ao maior volume de produção brasileiro (mais de 847 milhões de pares em 2025), impulsionará as exportações.
- Há risco de triangulação comercial; para evitar isso, o acordo estabelece regras de origem, com conteúdo regional mínimo de 60% para calçados de menor valor e proibição de cabedais importados de fora do acordo.
Acordo entre Mercosul e União Europeia deve ampliar exportações de calçados brasileiros. A indústria aposta em ganho de competitividade com a redução gradual de tarifas e maior acesso ao mercado europeu. O marco comercial entra em vigor de forma provisória a partir de 1º de maio de 2026, após tramitações internas entre os blocos.
A Abicalçados aponta que os efeitos serão mais visíveis no médio e longo prazos, com a redução tarifária fortalecendo a posição do Brasil frente a concorrentes internacionais, especialmente da Ásia. Em 2025, o Brasil exportou 17,4 milhões de pares de calçados para a UE, aumento de 5,2% frente ao ano anterior.
Desgraviação
A entidade estima que a eliminação das tarifas será gradual e pode levar até 10 anos, conforme o tipo de produto. Hoje, as tarifas na UE variam entre 3,5% e 17%. A redução inicia já com a vigência do acordo e avança de forma progressiva, ampliando a competitividade brasileira com o passar do tempo.
Ponto de Atenção
Risco de triangulação comercial é citado pela Abicalçados, com uso de terceiros fora do acordo para obter benefícios tarifários via EUA, China ou outros. O texto do acordo estabelece regras de origem para evitar essa prática. Calçados de menor valor poderão exigir conteúdo regional mínimo de 60%, englobando insumos e custos produtivos, e fica proibido o uso de cabedais importados de países não integrantes do acordo.
Entre na conversa da comunidade