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CNMV terá poder para banir distribuição de análises pagas pelas empresas

CNMV passa a poder proibir a distribuição de análises patrocinadas pagas por emissores, com regras de transparência e identificação dos informes

El presidente de la Comisión Nacional del Mercado de Valores, Carlos San Basilio.
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  • A CNMV passará a ter poder para proibir a distribuição de análises patrocinadas, caso sejam pagas pela própria emis­sora, seguindo regras elaboradas pela ESMA para esse tipo de conteúdo.
  • A normativa exige transparência: as casas de análise devem identificar como “patrocinados” os relatórios financiados total ou parcialmente pelas empresas, com obrigação de registrar custos e informar clientes sobre conflitos de interesse.
  • Surge o novo tipo de análise denominado “patrocinados”; se não cumprir o código de conduta da UE, a CNMV pode suspender a distribuição e alertar o público sobre o não cumprimento. A ESMA recomenda contratos de pelo menos dois anos para garantir cobertura estável.
  • Entre as regras, o emissor deve adiantar pelo menos a metade da remuneração anual, para reduzir influência sobre o analista; os provedores devem fornecer aos distribuidores um resumo do contrato e da estrutura de remuneração, com publicação imediata de relatórios integralmente financiados e, no caso de financiamento parcial, possibilidade de atraso contratual para divulgação.
  • Como contexto, a unbundling do MiFID II estimulou mudanças na indústria de análise; o serviço Lighthouse, criado por BME e IEAF para empresas menores, não é patrocinado, pois é financiado pelo gestor da bolsa e não envolve coalizões de interesses.

O Conselho Nacional do Mercado de Valores (CNMV) terá poder para proibir a distribuição de análises pagas por emissores. A medida faz parte de regras promovidas pela ESMA para esclarecer quem paga o quê, em especial os relatórios sobre emissores.

Segundo a proposta, as casas de análise deverão identificar como patrocinados os relatórios financiados total ou parcialmente pelas próprias companhias. A iniciativa visa aumentar a transparência e reduzir conflitos de interesse.

A regulamentação é uma reação à prática de vincular a cobertura de determinadas empresas a pagamentos de emissores, prática já prevista em diretrizes europeias. O objetivo é reforçar a confiança dos investidores e a qualidade das informações.

A UE tem atuado para incentivar o retorno das empresas aos mercados. Em 2024, lançou a Listing Act, que permite que emissores paguem por relatórios de analistas, desde que cumpram o código de conduta da ESMA. Aisenção pode suspender a distribuição.

A revisão atual da norma busca ampliar o universo de empresas sujeitas a esse controle, incluindo casos de agrupamento ou separação de pagamentos entre serviços de execução e de análise. A transparência deve ser reforçada com registros de custos.

Entre as novidades está a criação de um tipo de análise denominada patrocinada. Emissões pagas total ou parcialmente pelo emissor devem cumprir um código de conduta europeu, sob pena de suspensão da distribuição pelo CNMV.

A ESMA já detalhou requisitos, como contratos com duração mínima de dois anos e pagamento antecipado de parte da remuneração. Essas regras visam garantir continuidade da cobertura e evitar pressões sobre o analista.

Os emissores deverão fornecer às instituições de investimento um resumo dos termos contratuais e da estrutura de remuneração. Emine de que a publicação seja imediata quando financiada integralmente; parcial pode ter prazo diferido.

O caso do Lighthouse, projeto de BME e IEAF voltado a ações com pouca cobertura, é citado como referência de serviço independente. A BME afirma que Lighthouse não é patrocinado, pois não há pagamento por parte das companhias.

O regulamento enfatiza que o objetivo é facilitar a emissão de dívida, ampliar captações de capital e eventuais listagens de empresas menores. A nova estrutura busca manter a qualidade das informações, sem sacrificar a cobertura.

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