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Governo altera data de adesão ao Simples Nacional

Governo antecipa adesão ao Simples Nacional para setembro de 2026, com opções de IBS e CBS para 2027 e cancelamento até novembro de 2026

Imagem usando ativos da Freepik.com / DINO
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  • O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro de 2026 a adesão ao Simples Nacional e a escolha do regime do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • Em setembro de 2026, as empresas devem fazer duas escolhas: 1) aderir ao Simples Nacional para 2027; 2) definir como recolher IBS e CBS de janeiro a junho de 2027.
  • A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
  • Há regras para regularizar pendências da opção pelo Simples e para empresas de início de atividade, com tratamento diferenciado para inscrições entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
  • O tributarista Ricardo Vivacqua explica que existem dois modelos de tributação: regime híbrido (IBS/CBS fora do Simples) ou regime do Simples Nacional; a decisão exige análise semestral detalhada.

O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou para setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional e, também, a escolha pela sistemática de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. A mudança altera o calendário de adesão das empresas.

Pela Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas devem, em setembro deste ano, fazer duas escolhas: adesão ao regime do Simples Nacional para 2027 e a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

A Receita Federal informou que a antecipação visa compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada irretrativamente até 30 de novembro de 2026.

Detalhes da resolução

A norma admite o cancelamento da opção pelo Simples Nacional até o último dia de novembro de 2026 e estabelece a possibilidade de regularizar pendências impeditivas. Também prevê cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS por parte do contribuinte até a mesma data.

O texto traz ainda tratamento diferenciado para empresas em início de atividades com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, além de orientar sobre regras específicas para regularização de situações que afetam a opção pelo Simples Nacional.

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