- Aposentados com mais de uma fonte de renda devem ficar atentos ao IR 2026, pois a soma de rendas pode elevar a base de cálculo e gerar imposto maior.
- Existe isenção extra para quem tem 65 anos ou mais, até R$ 24.751,74 no ano, mas é preciso respeitar o limite por benefício quando houver múltiplos benefícios previdenciários.
- O informe de rendimentos do INSS pode ser acessado pelo Meu INSS; a declaração pré-preenchida ajuda, mas pode exigir ajuste manual com várias fontes.
- Cada fonte de renda deve ser declarada na ficha correta: aposentadoria/pensão, previdência privada (regime e tipo PGBL/VGBL), trabalho CLT ou autônomo e aluguéis, com regras específicas para cada caso.
- Há isenção total para doenças graves mediante laudo médico, conforme lei, normalmente aplicada aos rendimentos de aposentadoria, podendo não abranger salário, aluguel ou outros rendimentos.
A declaração do Imposto de Renda 2026 exige cuidado especial para aposentados que somam mais de uma fonte de renda. A isenção extra para quem tem 65 anos ou mais pode reduzir o imposto, mas há limites a respeitar quando há vários benefícios previdenciários.
A soma de aposentadoria com salário, aluguel, previdência privada recebida e pensão pode elevar a base de cálculo. Isso pode reduzir a dedução disponível ou levar a uma faixa de tributação maior do que o esperado.
Contribuintes precisam ficar atentos aos critérios de obrigatoriedade de entrega, que levam em conta rendimentos tributáveis, bens e direitos. O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59.
A recomendação é checar os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, sejam INSS, empresas ou imobiliárias. Mesmo com a declaração pré-preenchida, é essencial revisar os dados para evitar discrepâncias.
Isenção por idade e limites
A partir de 65 anos, há uma cota extra de isenção de até R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º. O valor isento aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, não aos demais ganhos.
Caso haja mais de um benefício previdenciário de órgãos diferentes, cada benefício deve ser declarado com a sua respectiva fonte pagadora, respeitando o teto anual da isenção. Excedentes vão para a tributação regular.
Se houver divergência entre informes de rendimentos, o contribuinte deve escolher um informe para lançar o valor com o teto de isenção e detalhar o restante como rendimentos tributáveis. A adaptação pode exigir ajuste manual.
A Receita informa que a pré-preenchida facilita o preenchimento, mas não substitui a conferência. O contribuinte precisa corrigir possíveis desvios do limite de isenção ao longo da declaração.
Como declarar cada fonte de renda
Aposentadoria ou pensão do INSS entra como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com a fonte pagadora correspondente. O 13º da aposentadoria entra como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Para quem tem 65 anos ou mais, o rendimento isento deve ir para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O que exceder o teto entra na linha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, respeitando o teto.
A previdência privada depende do regime (progressivo ou regressivo) e do tipo (PGBL ou VGBL). No regime progressivo, o PGBL pode exigir o total resgatado; no VGBL apenas os rendimentos. No regime regressivo, aplica-se a tributação exclusiva.
Rendimentos de trabalho com carteira assinada vão na ficha correspondente, conforme o informe do empregador. Férias, 13º e PLR têm tratamentos distintos conforme a natureza do rendimento.
Aluguéis devem considerar o valor líquido, acrescentando multas e juros, menos o que é pago à administradora. Rendimentos de aluguel de PF vão para a ficha de Rendimentos Tributáveis, com dados importados do Carnê-Leão.
Doenças graves garantem isenção total, desde que comprovadas por laudo médico. A isenção pode atingir contribuintes com determinadas condições, conforme a lei 7.713/88, respeitando os requisitos legais.
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