- O Banco Central proibiu o uso de ativos virtuais, incluindo stablecoins, na liquidação internacional de empresas de eFX, como Wise e Nomad.
- A vedação está na Resolução BCB 561, publicada em 30 de agosto, estabelecendo que pagamentos entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior ocorram apenas pelo sistema cambial tradicional ou por contas em reais de não residentes.
- Fica proibido o uso de cripto como trilho de liquidação nessas operações de eFX; a finalidade é manter a rastreabilidade fiduciária das remessas.
- A regra não atinge diretamente as criptoempresas regulamentadas, que permanecem sob o regime de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) conforme a Resolução 521/2025.
- Especialistas destacam que as regras de VASP e de eFX caminham em direções opostas e ainda precisam ser integradas, com próximos passos para entender como as peças convergirão.
O Banco Central (BC) anunciou novas regras que limitam o uso de criptomoedas, incluindo as chamadas stablecoins, na liquidação internacional de empresas de câmbio digital, conhecidas como eFX. A regra está na Resolução BCB 561, publicada nesta quinta-feira, 30, e afeta prestadores de eFX como Wise e Nomad. A norma determina que pagamentos entre o prestador e sua contrapartida no exterior ocorram apenas pelo sistema cambial tradicional ou por contas em reais de não residentes, vedando ativos virtuais na liquidação.
Na prática, o BC impede que as criptomoedas lastreadas a moeda fiat funcionem como trilho de liquidação dessas operações. O eFX é o modelo que viabiliza remessas internacionais, compras no exterior e contas globais, com recursos recolhidos em reais para repasse ao exterior. Segundo Isac Costa, diretor do Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia, a regra não altera a natureza das operações, mas restringe a forma de liquidação entre instituições.
A regra foca na forma de pagamento, assegurando rastreabilidade fiduciária das remessas e impedindo canais paralelos por blockchain. Especialistas ressaltam que a norma não atinge diretamente criptoativos desde que classificados como PSAVs (prestadoras de serviços de ativos virtuais) no regime regulatório correspondente.
As regras para criptoativos seguem por outro caminho regulatório. A Resolução 521/2025 já incluiu criptoativos, incluindo stablecoins, no mercado de câmbio, estabelecendo regras de classificação e reporte para operações. Eduardo Prota, diretor geral de Brasil e América Latina da Oobit, aponta que as regras de VASP e de eFX caminham em direções opostas dentro do mesmo movimento regulatório.
Para Prota, o próximo passo é entender como esses ambientes vão se integrar. O trabalho futuro, segundo ele, é compreender como as peças conversarão entre si e quais impactos práticos poderão surgir para operadores de câmbio digital e para usuários que utilizam serviços de pagamento internacional.
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