- Dependentes geram dedução de R$ 2.275,08 por pessoa, desde que a renda do dependente seja informada na declaração.
- A dedução de educação tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa, válido para o titular e para cada dependente.
- Despesas médicas não têm limite de valor, mas exigem comprovação e podem incluir médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames e planos de saúde; se houve reembolso, não pode ser deduzido como valor total.
- Vacinas não são dedutíveis; todos os itens declarados devem ter comprovante.
- A dedução impacta a base de cálculo apenas se a declaração for completa; use esse regime para obter vantagem real na apuração do imposto.
A coluna Fala, Duquesa! aborda as deduções do Imposto de Renda, explicando o que pode ou não ser abatido na base do cálculo. A edição desta semana trata do tema com foco nas regras que impactam o valor devido ou a restituição. A autora é Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, do Estadão.
Ela ressalta que nem tudo pode ser deduzido e que a dedução reduz a base de cálculo do IR. A diferença só aparece na declaração completa, e o contribuinte precisa organizar os comprovantes com antecedência.
Antes de declarar, é recomendável separar os documentos das despesas que serão incluídas. A coluna enfatiza a importância de itens acompanhados de recibos ou notas fiscais para comprovação da despesa.
Principais despesas dedutíveis no IR
1. Dependentes: cada dependente informado rende uma dedução de R$ 2.275,08. Entre os dependentes permitidos estão filhos, enteados, cônjuge, companheiro e pais em determinadas situações. O rendimento do dependente deve constar na declaração para evitar inconsistências.
2. Educação: há um limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor vale para o titular e para cada dependente.
3. Despesas médicas: não há limite de valor, ao contrário da educação. Contudo, a Receita fiscaliza com maior rigor essas despesas. Incluem médicos, dentistas, psicólogos, exames, planos de saúde e hospitais. Vacinas não são dedutíveis. Mantém-se a exigência de comprovantes e, se houve reembolso, ele deve ser informado na declaração.
A reportagem menciona ainda que o programa da Duquesa de Tax vai ao ar todas as quintas, às 9h30, com reacts sobre o noticiário econômico do Estadão. Versões em podcast e cortes também são disponibilizadas ao longo da semana.
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