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DOU extra traz MP sobre linha de crédito para caminhões e ônibus

MP 1.353 amplia aporte ao FGI e destina R$ 21,2 bilhões ao Move Brasil 2 para financiar frotas de caminhões e ônibus, com critérios de sustentabilidade

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  • Medida Provisória 1.353, editada em edição extra do Diário Oficial, flexibiliza participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos e abre linha de crédito para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus com critérios de sustentabilidade.
  • Move Brasil 2 passa a destinar R$ 21,2 bilhões no total: R$ 14,5 bilhões do Tesouro Nacional e R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do BNDES; R$ 2 bilhões vão para caminhoneiros autônomos e R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.
  • Beneficiários previstos: transportadores autônomos de cargas; pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte; empresários individuais ou pessoas jurídicas do setor de transporte de cargas ou de passageiros.
  • Condições, encargos, prazos e demais normas do financiamento serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • A MP prevê condições diferenciadas para temas como taxas, prazos e carência, incluindo ações para veículos novos com menor impacto ambiental ou com determinados requisitos de troca por modelos mais eficientes.

O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A MP amplia a participação do órgão no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e cria linha de crédito para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus. As condições de acesso passam por critérios de sustentabilidade.

A linha, batizada Move Brasil 2, foi anunciada em solenidade no Palácio do Planalto. O programa terá 14,5 bilhões de reais do Tesouro Nacional, com 6,7 bilhões adicionais do BNDES. Ao todo, serão 21,2 bilhões destinados, incluindo 2 bilhões para caminhoneiros autônomos e 2 bilhões para linhas de ônibus.

Beneficiários e objetivo

Conforme a MP, beneficiários incluem transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas ligadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas e empresas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. As regras, encargos, prazos e demais normas ficarão sob o regulamento do CMN.

Condições diferenciadas e metas ambientais

O CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para veículos novos destinados ao transporte de cargas. Critérios incluem entrega de veículo antigo em condições de rodagem, com licenciamento 2024 ou posterior e emplacamento com idade superior a 20 anos. Transportadores autônomos podem ter vantagens se adquirirem modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

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