- Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirma que não há previsão legal de feriado ou dispensa automática em dias de jogos; é necessário formalizar acordos para segurança jurídica.
- Pontos de atenção incluem respeito aos intervalos obrigatórios, limite de duas horas extras diárias e a formalização adequada de acordos de banco de horas, sob pena de invalidação da compensação e pagamento de horas extras.
- Se houver redução de jornada com compensação, é obrigatório acordo individual ou coletivo conforme o art. 59 da CLT; sem isso, a compensação pode ser descaracterizada.
- Setores essenciais, como saúde e segurança, devem manter atividades; outros segmentos podem liberar funcionários ou permitir a transmissão dos jogos, conforme conclusão de cada organização.
- Recomendação: revisar políticas internas e estabelecer regras prévias para os dias de jogos, com negociação coletiva para evitar litígios e garantir segurança jurídica.
A flexibilização de jornadas durante a Copa do Mundo de 2026 exige planejamento cuidadoso, segundo a advogada Ágatha Otero. A ausência de feriado ou dispensa automática na legislação brasileira torna indispensável formalizar acordos para manter a segurança jurídica durante o evento. A previsão não existe.
Segundo a especialista, questões como horas extras, alterações de horário e compensação de jornada precisam seguir os limites legais. Otero atua no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e aponta pontos de atenção cruciais para as empresas.
A advogada destaca que é essencial respeitar intervalos obrigatórios e o teto de duas horas extras diárias. A formalização de acordos de banco de horas deve ser adequada, sob pena de invalidação da compensação e pagamento das horas extras.
Não há previsão específica na CLT para alteração de jornada por conta da Copa. A regra geral prevê o poder diretivo do empregador, desde que não haja prejuízo ao trabalhador e que as condições sejam legais.
A diferença entre setores essenciais e não essenciais também é relevante. Serviços de saúde e segurança devem manter continuidade, enquanto outras áreas podem liberar funcionários ou permitir transmissão de jogos.
Qualquer redução de jornada com compensação precisa de acordo individual ou coletivo, conforme o art. 59 da CLT. A ausência dessas ferramentas pode descaracterizar a compensação e gerar pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%.
O entendimento do Judiciário e do TST é de que alterações que prejudiquem o trabalhador são ilegais e podem ser anuladas. Normas coletivas ganham centralidade para evitar litígios. O contrato individual não pode reduzir direitos.
Diante do cenário, a recomendação é revisar políticas internas e definir regras com antecedência para os dias de jogos. A negociação coletiva é tática-chave para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
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