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Governo publica regulamento sobre novos impostos da reforma tributária

Governo publica regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte do IVA dual, com transição até 2027 e 2033, buscando neutralidade e transparência

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, assina o decreto que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - (crédito: Washington Costa/MF)
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  • O governo publicou regras sobre os novos impostos da reforma tributária do consumo: CBS (administrada pela União) e IBS (comitê-gerente).
  • CBS será implementada até 2027; IBS terá cronograma de transição até 2033, ambos dentro do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dual.
  • As regras apontam neutralidade, maior transparência de preços nas notas fiscais e fim da cumulatividade oculta, com objetivo de reduzir disputas e melhorar previsibilidade.
  • Durigan destacou que empresas já deverão ter informações sobre o novo sistema a partir de agosto, com o recolhimento ainda não obrigatório neste momento.
  • O governo prevê orientação e fase de adaptação sem penalidades durante o período de transição para as empresas.

Neste quinta-feira (30/4), o governo publicou as regras dos novos impostos da reforma tributária sobre o consumo. A CBS, administrada pela União, teve o regulamento divulgado pelo governo federal, enquanto o IBS saiu do Comitê-Gestor do IBS.

Ambos os textos integram o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, com aplicação separada dos tributos na reforma brasileira. A CBS deve entrar em plena vigência até 2027; o IBS terá cronograma de transição até 2033.

A mudança prevê neutralidade fiscal, maior transparência nas notas fiscais e fim da cumulatividade oculta. O objetivo é reduzir disputas judiciais, simplificar a tributação e oferecer previsibilidade a empresas e consumidores.

Cronograma e próximos passos

  • Em agosto, empresas passam a ter obrigação de declarar os novos impostos, ainda sem recolhimento obrigatório.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que há período de adaptação com orientações e sem penalidades para o avanço do sistema.
  • O decreto publicado detalha os procedimentos antes do início efetivo do recolhimento nos próximos anos.

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