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Governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS na reforma tributária

Governo detalha cobrança automática de CBS e IBS pelo split payment, iniciando com Pix, boleto e transferências e implantação gradual

Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.
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  • O governo detalhou o funcionamento do split payment, recolhimento automático de tributos no momento do pagamento, iniciado de forma gradual.
  • Nos primeiros passos, o mecanismo valerá para Pix, boleto e transferências; cartões e vouchers entram em fases posteriores.
  • A cobrança passa a ocorrer com a nota fiscal emitida, mas o recolhimento será feito diretamente pelo sistema no pagamento, não exigindo recolhimento posterior pela empresa.
  • Serão dois modelos de cálculo: padrão, usando dados da nota fiscal, e simplificado, por estimativa, principalmente quando faltarem informações.
  • O plano é ampliar o split payment aos poucos, com testes em dezoito dois mil e vinte e seis e implementação efetiva a partir de dois mil e vinte e sete, com uso variável entre operações entre empresas e com consumidores finais.

O Ministério da Fazenda detalhou como ficará o novo sistema de cobrança da reforma tributária sobre o consumo. O chamado split payment permitirá o recolhimento automático dos tributos no ato do pagamento de uma compra. O funcionamento será gradual, começando com Pix, boleto e transferências.

Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão para fases posteriores. A cobrança automática não vale para transferências entre pessoas físicas nem representa taxação adicional do Pix. A ideia é separar o tributo no momento da emissão da nota fiscal, mantendo a venda inalterada para o consumidor.

Funcionamento e fases iniciais

O objetivo é dividir o valor da compra no pagamento. Em uma compra de 100 reais, 20 reais seriam tributos, e 80 reais iriam para a empresa. O governo receberia diretamente os 20 reais no processamento.

No início, o sistema será opcional e focado em operações entre empresas, com adaptação gradual das instituições financeiras. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou a transição com apoio e orientações, sem penalidades.

Modelos de cálculo

O regulamento prevê duas formas de calcular o tributo: modelo padrão, que usa a nota fiscal; e modelo simplificado, que aplica um percentual sobre o total da compra. O modelo simplificado é útil quando não há dados completos na hora da transação.

Se houver erro, o retorno ocorrerá em até três dias úteis. A empresa pagará a diferença quando o valor retido for menor que o devido. O objetivo é automatizar, sem isentar o contribuinte.

Cobrança em compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto será destacado de forma proporcional ao pagamento das parcelas. Ao quitar cada parcela, parte do tributo é recolhida automaticamente. A regra também vale para antecipação de recebíveis.

A expansão prevê a obrigatoriedade futura do split payment, abrangendo todos os meios de pagamento e operações com consumidores finais. As instituições financeiras terão papel central na separação e repasse dos tributos.

Contexto da reforma e proteções

A reforma tributária substitui quatro tributos atuais por dois: CBS, tributo federal, e IBS, sob responsabilidade de Estados e municípios. A ideia é reduzir sonegação e simplificar o pagamento, criando maior transparência entre União, estados e municípios.

O texto detalha proteções, como tratamento diferenciado para pequenos produtores, cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, e regras para enquadramento de pessoas físicas em operações com bens imóveis. O IVA entra em funcionamento em 2027, após fase de testes em 2026.

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