- Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561, que proíbe o uso de stablecoins, Bitcoin e outros ativos virtuais para liquidar pagamentos no modelo de pagamentos internacionais eFX.
- A norma altera a Resolução nº 277, após consulta pública em 2025, definindo que liquidações entre prestadores de eFX e contrapartes no exterior devem ocorrer por câmbio tradicional ou por movimentação em reais de não residente.
- Em resumo, fintechs não poderão converter recursos de clientes em cripto para liquidar operações no exterior via blockchain dentro do eFX; o canal de liquidação precisa ser pelo sistema financeiro tradicional.
- Não há proibição geral a stablecoins ou criptomoedas no Brasil; investidores ainda podem comprar e transferir ativos digitais, apenas não como infraestrutura de liquidação no eFX.
- A norma exige autorização prévia de atuação para instituições que não forem autorizadas pelo BC até maio de 2027, além de obrigar prestação mensal de informações e uso de contas segregadas para o trânsito de recursos de eFX.
O Banco Central do Brasil anunciou a Resolução BCB nº 561, publicada na quinta-feira, 30, alterando regras do sistema de pagamento eFX para remessas e transações internacionais digitais. A norma proíbe que prestadores de eFX usem stablecoins, Bitcoin ou outros ativos digitais para liquidar pagamentos com contraparte no exterior.
A nova regra altera a Resolução nº 277, de 2022, após a Consulta Pública nº 124/2025. O objetivo é impedir que criptoativos atuem como infraestrutura de liquidação no eFX. A prática de liquidar operações com criptomoedas passa a ser vedada entre prestadores de eFX e suas contrapartes internacionais.
Na prática, o pagamento entre o prestador de eFX e o parceiro no exterior deve ocorrer por câmbio tradicional ou por conta em reais de não residente mantida no Brasil. Ou seja, não é permitido liquidar via blockchain com ativos digitais.
O texto não barra o uso de criptomoedas no mercado interno. Investidores podem comprar, custodiar e transferir ativos digitais, desde que dentro das regras vigentes. A vedação se aplica apenas à liquidação dentro do eFX.
Para as fintechs, a norma impõe que apenas instituições autorizadas pelo BC operem com o eFX. Quem ainda não estiver autorizado terá prazo até maio de 2027 para solicitar autorização. Contas segregadas e relatórios mensais também passam a ser exigidos.
Além disso, a resolução amplia o alcance do eFX para transferências ligadas a investimentos, até US$ 10 mil, entre Brasil e exterior. O BC reforça que o regime continua sendo instrumento de serviços de câmbio regulados, com regras claras de liquidação.
Especialistas afirmam que a mudança é institucional, não uma proibição ampla de criptomoedas. Empresas podem continuar negociando stablecoins fora do eFX, conforme as regras aplicáveis. O uso de ativos virtuais como trilho de liquidação permanece restrito.
Para o mercado, o impacto maior recai sobre fintechs e serviços globais de pagamento. Arranjos que dependiam de cripto para reduzir custos ou acelerar remessas precisarão se ajustar para operar dentro do eFX, via canais tradicionais.
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