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Publicação da íntegra das novas regras do acordo Mercosul-UE

Novas regras de cotas para importação e exportação entre Mercosul e União Europeia entram em vigor, limitando volumes por empresa e impactos na competitividade

Regras detalham limites por empresa nas importações e exportações entre os blocos
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  • As regras do acordo Mercosul-UE entram em vigor de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026, editadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
  • A portaria 491 define cotas de importação de produtos europeus, com pedidos pelo Portal Único Siscomex, análise por ordem de registro e prazo máximo de até sessenta dias para vincular licenças à Declaração Única de Importação.
  • Há limites por operação e, se a cota global de um produto se esgotar, novas licenças não serão emitidas; há ainda possibilidade de ampliação por desembaraço de mercadorias já importadas.
  • Entre os produtos com cotas de importação estão leite, queijos, chocolate, cacau e hortaliças, com volumes e tarifas específicos nos anexos da portaria.
  • A portaria 492 trata das cotas de exportação, com foco no açúcar: para o ciclo 2025/2026, tarifa zero até 75.000 toneladas, acima disso é cobrada 98 euros por tonelada; a partir do período seguinte, o teto com tarifa zero sobe para 180.000 toneladas; também há cotas para exportação ao Reino Unido e regras consolidadas.
  • As regras previstas incluem cotas de importação para veículos europeus no Brasil, com limite global de 21.333 unidades até o fim de 2026, com restrições por empresa.

O governo publicou as regras para a distribuição de cotas de importação e exportação do acordo Mercosul-UE, válidas de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026. As normas foram editadas pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As portarias 491 e 492 definem critérios operacionais para empresas envolvidas no comércio entre os blocos.

As medidas visam regulamentar a aplicação prática do acordo provisório assinado em janeiro de 2026 e já promulgado pelo governo brasileiro. A partir de agora, empresas precisam cumprir prazos, limites e regras de licenciamento para operações com a UE e países vizinhos.

Importações de produtos europeus

A portaria 491 trata das cotas de importação de produtos europeus, com pedidos via Portal Único Siscomex e análise por ordem de registro. Há limites por operação e prazo de até 60 dias para vincular licenças à Declaração Única de Importação. Penalidades podem ser aplicadas a quem não utilizar as autorizações no prazo.

Em caso de esgotamento da cota global, novas licenças não serão emitidas. Há limite inicial por empresa, com possibilidade de ampliação condicionada ao desembaraço das mercadorias já importadas. Entre os itens com cotas estão leite, queijos, chocolate, cacau e hortaliças, conforme anexos da portaria.

Exportações para a UE

A portaria 492 atualiza normas para cotas de exportação, com destaque para o açúcar. Define faixas tarifárias para vendas à UE, com tarifa zero para volumes iniciais e cobrança adicional acima de determinados patamares.

No ciclo 2025/2026, até 75 mil toneladas de açúcar exportadas com tarifa zero podem ser vendidas à UE; volumes acima disso pagam 98 euros por tonelada. A partir do próximo período, o limite com tarifa zero sobe para 180 mil toneladas. Também inclui cotas para exportação ao Reino Unido e consolida regras anteriores.

Veículos importados

O ato estabelece cotas de importação para veículos europeus no Brasil, com limite global de 21.333 unidades até o fim de 2026, além de restrições por empresa. As normas detalham como o acordo será aplicado, oferecendo previsibilidade para o setor.

As regras definem limites quantitativos e tarifários, impactando preços, competitividade e o fluxo de comércio entre Mercosul e UE. As medidas entram em vigor nesta sexta-feira e valem até o fim de 2026.

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