- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF que não use imóveis públicos do governo do Distrito Federal para socorrer o BRB.
- O Ministério Público argumenta que suspender a lei atende mais ao interesse público do que permitir medidas que prejudiquem o patrimônio público.
- A ação foi levada ao STF pelo BRB depois que o desembargador do TJDFT, Rômulo de Araújo Mendes, suspendeu o uso dos imóveis por risco ao patrimônio, incluindo unidades de saúde e a Serrinha do Paranoá.
- O ministro Edson Fachin concedeu liminar favorável ao governo distrital, restabelecendo os trechos da lei e determinando avaliação pelo plenário em sessão virtual a partir de oito de maio.
- A lei envolve imóveis do governo do Distrito Federal e de quatro companhias estatais (Terracap, Novacap, CEB e Caesb) para uso em fundos imobiliários, com possibilidade de transferência de lucros à BRB.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o uso de imóveis públicos do Distrito Federal para socorrer o Banco de Brasília (BRB) em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A peça foi enviada ao relator, ministro Edson Fachin, em 1º de junho.
Gonet argumenta que a suspensão da lei atende mais ao interesse público do que permitir medidas gravosas ao patrimônio público. O parecer reforça a necessidade de evitar impactos negativos aos ativos do DF e a riscos ao erário.
O BRB levou o caso ao STF após o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, suspender o uso de imóveis públicos por entender risco ao patrimônio, incluindo unidades de saúde e a Serrinha do Paranoá. Mendes citou ausência de participação popular e de estudos técnicos.
Fachin deu liminar favorável ao governo
Fachin aceitou os argumentos do Executivo distrital e derrubou a decisão da segunda instância, restabelecendo os trechos da lei. A decisão monocrática será avaliada pelo plenário em sessão virtual a partir de 8 de junho.
A decisão aponta que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público pode comprometer serviços essenciais, políticas sociais e a segurança das relações financeiras com a instituição, gerando risco de prejuízos.
Sobre o pacote de imóveis
A lei envolve imóveis do governo distrital e de quatro companhias estatais: Terracap, Novacap, CEB e Caesb. O pacote autoriza transferir imóveis ou explorá-los economicamente, com eventual retorno de lucros à estatal. O foco principal é a utilização em fundos imobiliários.
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