Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Stablecoins não são proibidas: o que muda com nova regra do Banco Central

BCB afirma que stablecoins não são proibidas; permite uso por investidores, mas restringe liquidação de eFX a câmbio tradicional

Imagem da matéria: Stablecoins não foram proibidas: entenda o que muda com a nova regra do Banco Central
0:00
Carregando...
0:00
  • O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561, que restringe a liquidação de operações de payments internacionais via eFX ao câmbio tradicional ou a contas de não residente; não proíbe stablecoins ou cripto em si.
  • A vedação vale apenas para a liquidação entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior, ou seja, não é permitido usar ativos virtuais para compensar saldos dentro do eFX.
  • Investidores, exchanges e serviços de cripto ainda podem comprar, manter e transferir stablecoins, desde que dentro das regras do mercado de ativos virtuais, sem intervenção do BC sobre esse uso.
  • Empresas que operam no eFX precisam de autorização do BC até maio de 2027, com exigências como contas segregadas e envio mensal de informações; fintechs de remessa podem seguir operando sob os novos moldes.
  • A norma estabelece dois trilhos regulatórios: o eFX, com liquidação em câmbio tradicional, e a cripto-remittance, que segue regras da Resolução 521; o BC reconhece os criptoativos no sistema, porém não como infraestrutura de liquidação do eFX.

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561, na quinta-feira, 30, esclarecendo regras sobre criptoativos no fluxo de pagamentos internacionais. A norma não proíbe stablecoins, Bitcoin ou outras moedas digitais no Brasil, mas restringe seu uso na liquidação entre prestadores de eFX e parceiros no exterior. O objetivo é delimitar operações de pagamento internacional digitais.

A norma passa a impedir que empresas que atuam no regime de eFX recebam reais de clientes no Brasil, convertam em stablecoins e usem blockchain para compensar operações no exterior. Nesses casos, a liquidação deve ocorrer por câmbio tradicional ou por movimentação em contas de não residentes mantidas no país. O alvo são fintechs e pagamentos internacionais.

Apesar da restrição, investidores continuam livres para comprar, manter ou transferir stablecoins, desde que observem as regras do setor. Exchanges e prestadores de serviços de ativos virtuais podem operar dentro do arcabouço regulatório já previsto para criptoativos. A regra não impede o uso geral de cripto no Brasil.

Quem é impactado pela nova regra

A principal diferença está no trilho regulatório. O eFX é uma modalidade de pagamento internacional simplificado, enquanto remessas com ativos virtuais ficam sob outro enquadramento regulatório, com regras próprias de identificação e reporte. A resolução 521, de 2025, também aparece como referência para cripto-remittance.

Mercado Bitcoin, Wise, Nomad e outras empresas de remessa podem sentir impactos na forma de liquidação de operações no exterior. Especialistas destacam que o BC separa dois regimes: eFX, com liquidação em câmbio tradicional, e cripto-remittance, operada dentro do regime de ativos virtuais. A mudança visa clarear responsabilidades regulatórias.

A leitura de especialistas aponta que não há proibição geral de stablecoins no Brasil. A vedação está associada ao uso de ativos virtuais na liquidação do eFX. Assim, investidores e empresas continuam livres para transacionar cripto, desde que respeitem as regras aplicáveis ao seu enquadramento.

O que muda na prática

Para prestadores autorizados a funcionar pelo BC, a norma exige contas segregadas e prestação mensal de informações ao BC, com prazo até maio de 2027 para regularização de operações. O objetivo é evitar que criptoativos atuem como trilho de liquidação invisível no eFX. Essas regras não atingem o uso de cripto por usuários comuns.

O BC já classificou ativos virtuais na tabela cambial, com código específico para aquisição de bens e serviços via soluções de pagamento digital. A instituição reconhece a existência econômica dos criptoativos, mas restringe seu emprego na infraestrutura do eFX. A medida busca equilibrar inovação e segurança cambial.

A tendência é que fintechs e plataformas de pagamentos globais ajustem seus modelos de liquidação no eFX para cumprir as novas exigências. Observa-se ainda que exchanges podem continuar operando sob o arcabouço do mercado de ativos virtuais, sem interferência direta na liquidação do eFX.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais