- O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561, que restringe a liquidação de operações de payments internacionais via eFX ao câmbio tradicional ou a contas de não residente; não proíbe stablecoins ou cripto em si.
- A vedação vale apenas para a liquidação entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior, ou seja, não é permitido usar ativos virtuais para compensar saldos dentro do eFX.
- Investidores, exchanges e serviços de cripto ainda podem comprar, manter e transferir stablecoins, desde que dentro das regras do mercado de ativos virtuais, sem intervenção do BC sobre esse uso.
- Empresas que operam no eFX precisam de autorização do BC até maio de 2027, com exigências como contas segregadas e envio mensal de informações; fintechs de remessa podem seguir operando sob os novos moldes.
- A norma estabelece dois trilhos regulatórios: o eFX, com liquidação em câmbio tradicional, e a cripto-remittance, que segue regras da Resolução 521; o BC reconhece os criptoativos no sistema, porém não como infraestrutura de liquidação do eFX.
O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 561, na quinta-feira, 30, esclarecendo regras sobre criptoativos no fluxo de pagamentos internacionais. A norma não proíbe stablecoins, Bitcoin ou outras moedas digitais no Brasil, mas restringe seu uso na liquidação entre prestadores de eFX e parceiros no exterior. O objetivo é delimitar operações de pagamento internacional digitais.
A norma passa a impedir que empresas que atuam no regime de eFX recebam reais de clientes no Brasil, convertam em stablecoins e usem blockchain para compensar operações no exterior. Nesses casos, a liquidação deve ocorrer por câmbio tradicional ou por movimentação em contas de não residentes mantidas no país. O alvo são fintechs e pagamentos internacionais.
Apesar da restrição, investidores continuam livres para comprar, manter ou transferir stablecoins, desde que observem as regras do setor. Exchanges e prestadores de serviços de ativos virtuais podem operar dentro do arcabouço regulatório já previsto para criptoativos. A regra não impede o uso geral de cripto no Brasil.
Quem é impactado pela nova regra
A principal diferença está no trilho regulatório. O eFX é uma modalidade de pagamento internacional simplificado, enquanto remessas com ativos virtuais ficam sob outro enquadramento regulatório, com regras próprias de identificação e reporte. A resolução 521, de 2025, também aparece como referência para cripto-remittance.
Mercado Bitcoin, Wise, Nomad e outras empresas de remessa podem sentir impactos na forma de liquidação de operações no exterior. Especialistas destacam que o BC separa dois regimes: eFX, com liquidação em câmbio tradicional, e cripto-remittance, operada dentro do regime de ativos virtuais. A mudança visa clarear responsabilidades regulatórias.
A leitura de especialistas aponta que não há proibição geral de stablecoins no Brasil. A vedação está associada ao uso de ativos virtuais na liquidação do eFX. Assim, investidores e empresas continuam livres para transacionar cripto, desde que respeitem as regras aplicáveis ao seu enquadramento.
O que muda na prática
Para prestadores autorizados a funcionar pelo BC, a norma exige contas segregadas e prestação mensal de informações ao BC, com prazo até maio de 2027 para regularização de operações. O objetivo é evitar que criptoativos atuem como trilho de liquidação invisível no eFX. Essas regras não atingem o uso de cripto por usuários comuns.
O BC já classificou ativos virtuais na tabela cambial, com código específico para aquisição de bens e serviços via soluções de pagamento digital. A instituição reconhece a existência econômica dos criptoativos, mas restringe seu emprego na infraestrutura do eFX. A medida busca equilibrar inovação e segurança cambial.
A tendência é que fintechs e plataformas de pagamentos globais ajustem seus modelos de liquidação no eFX para cumprir as novas exigências. Observa-se ainda que exchanges podem continuar operando sob o arcabouço do mercado de ativos virtuais, sem interferência direta na liquidação do eFX.
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