- A execução pública de música no Brasil depende de autorização prévia e pagamento de direitos aos criadores, segundo a Lei n.º 9.610/1998.
- O responsável por cumprir a obrigação é o promotor do evento; artistas e DJs não são responsáveis pelo pagamento dos direitos autorais.
- O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) gerencia a cobrança, identifica as músicas tocadas e distribui os valores aos criadores.
- A base de cálculo varia: em eventos com ingresso, usa-se a receita bruta da bilheteria; em eventos gratuitos, vale a área sonorizada ou os custos musicais do evento.
- O descumprimento pode gerar cobrança retroativa, ações judiciais e danos à reputação; decisões do Superior Tribunal de Justiça já reafirmam a obrigatoriedade mesmo em eventos públicos e gratuitos.
O governo, a lei e a prática: a música que embala festas no Brasil depende de autorização e de pagamento de direitos autorais. A execução pública é regulada pela lei 9.610/98 e envolve compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos. A cobrança é feita independentemente de ingressos ou gratuidades.
O Ecad administra a gestão coletiva e distribui os valores aos criadores após identificar as músicas tocadas. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o promotor do evento, e não sobre artistas ou DJs contratados para a apresentação.
A lei não faz distinção entre eventos pagos e gratuitos nem entre espaços públicos ou privados. A fiscalização e a cobrança acompanham a realização de shows, festivais e competições que utilizem música.
Quem paga os direitos?
O promotor é o responsável pelo cumprimento da obrigação. Em hipótese alguma o artista recebe o cachê como remuneração pela execução pública dos temas. O direito autoral remunera os criadores das obras.
Duas condições influenciam o valor devido. Em eventos com ingresso, a base é a receita bruta da bilheteria. Em eventos gratuitos, a base pode ser a área sonorizada ou os custos musicais do evento.
Os titulares de música definem os critérios de cobrança por meio das associações, conforme o Regulamento de Arrecadação do Ecad. A norma orienta como calcular o direito em cada caso.
Como é calculado o valor?
Os critérios variam com o tipo de evento e o uso musical. O ecossistema de música abrange muitos modelos de custeio, com regras próprias para cada cenário. As políticas são atualizadas pelas entidades de gestão.
Decisões do STJ sinalizam que a obrigação de pagar persiste mesmo em eventos públicos e gratuitos. A interpretação jurídica atual não prevê isenção para festividades promovidas pelo poder público.
A regularização é simples: o licenciamento ocorre via Ecad, com envio de informações para o cálculo do direito. Promotores que aderem à conformidade reduzem riscos jurídicos.
Ao respeitar o direito autoral, a cadeia criativa da música ganha reforço econômico. Em 2025, cerca de 345 mil profissionais receberam valores distribuídos pelo Ecad.
Essa prática fortalece a indústria criativa e garante remuneração aos criadores, compondo um ecossistema de benefício mútuo para toda a cidade.
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