- A declaração de criptomoedas é obrigatória para quem tinha, em um único criptoativo, R$ 5 mil ou mais até 31 de dezembro de 2025.
- Caso o contribuinte já precise declarar o Imposto de Renda por outros motivos, todos os valores em cripto devem ser informados.
- Os ativos devem ir na ficha de Bens e Direitos, Grupo 08 (criptoativos); usa-se código 01 para bitcoin, 02 para altcoins e 03 para stablecoins.
- O campo Discriminação exige a quantidade, o nome da corretora brasileira com o CNPJ ou o modelo da carteira digital usada.
- Regras de tributação: vendas mensais até R$ 35 mil são isentas; acima disso, há tributação de 15% sobre o lucro. Trocas entre moedas também contam como venda. O custo de aquisição, não o valor de mercado, deve ser informado. O prazo de entrega do IR 2026 é até 29 de maio.
O contribuinte que investe em criptomoedas deve declarar ativos à Receita Federal se o valor de compra passar de R$ 5 mil ou se já estiver obrigado a prestar contas por outros motivos. A regra vale para o saldo de aquisição registrado até 31 de dezembro de 2025, considerando bitcoin e ethereum separadamente.
Quem já precisa declarar o Imposto de Renda deve informar qualquer valor em cripto. Se houver enquadramento em outras regras gerais, como renda acima do limite anual, o piso de R$ 5 mil deixa de valer e todos os ativos entram na prestação de contas.
Os ativos devem ser inseridos na ficha de Bens e Direitos. O contribuinte precisa selecionar o Grupo 08, exclusivo para criptoativos, e usar o código específico para cada moeda, como 01 para bitcoin, 02 para altcoins e 03 para stablecoins. O campo Discriminação exige detalhes da posse, com a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora brasileira ou o modelo da carteira digital.
Regras de tributação
As vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas de imposto. Caso o valor adquirido no mesmo mês exceda esse limite, o lucro sofre tributação inicial de 15%. A soma de todas as vendas no mês define o limite de isenção; por exemplo, R$ 30 mil em bitcoin e R$ 6 mil em ethereum somam R$ 36 mil e exigem imposto sobre o lucro.
A troca entre criptomoedas também é considerada venda. Permutas, como trocar bitcoin por ethereum, são alienações sujeitas à cobrança de imposto. O saldo declarado deve refletir o custo de aquisição, não a cotação atual da moeda. Ativos no exterior seguem regras mais rigorosas, com possível tributação de 15% sem faixa de isenção em certas condições.
Riscos e punições
A Receita Federal cruza dados com as corretoras brasileiras, por meio de informações obrigatórias sobre movimentações. Ocultar dados resulta em multas e bloqueios no CPF. As penalidades variam de 1,5% a 3% do valor da operação; fraude intencional pode chegar a 150% do imposto devido.
O prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. A Receita estima 44 milhões de declarações neste ano, já contabilizando mais de 17,3 milhões de envios até o momento. As informações são baseadas em fontes oficiais e matéria publicada em abril de 2025.
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