- O Banco Central comunicou a indisponibilidade de bens de dois ex-administradores do Banco Master: Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto.
- A medida acompanha a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em novembro do ano passado.
- Augusto Lima era dono do Banco Pleno, que teve liquidação extrajudicial decretada em fevereiro deste ano.
- Com a indisponibilidade, os ex-administradores ficam impedidos de vender, doar ou transferir bens para garantir o pagamento de dívidas ou indenizações.
- A medida baseia-se no art. 36 da Lei n.º 6.024/1974, em razão da atuação como administradores de fato nos 12 meses que antecederam a decretação do regime de resolução, conforme apuração de comissões e parecer jurídico.
O Banco Central comunicou nesta terça-feira a indisponibilidade de bens de dois ex-administradores do Banco Master: Augusto Ferreira Lima e Luiz Rennó Netto. A medida envolve imóveis, veículos e contas, visando assegurar o pagamento de dívidas ou indenizações. A liquidação extrajudicial do Master já havia sido decretada pelo BC em novembro do ano passado.
Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master, também era proprietário do Banco Pleno, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo BC em fevereiro deste ano. Com a indisponibilidade, os ex-administradores ficam impossibilitados de vender, doar ou transferir bens para terceiros.
Medida e fundamentação
A indisponibilidade decorre do art. 36 da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores de fato nos 12 meses anteriores à decretação do regime de resolução. A apuração foi realizada pela Comissão de Inquérito designada pelo Ato de Diretor n.º 695, de 18 de fevereiro de 2026, com base no Parecer Jurídico 543/2026-BCB/PGBC, de 29 de abril de 2026.
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