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Dino decide repassar taxa à CVM e proíbe retenção pelo Tesouro

Dino determina repasse integral da Taxa de Fiscalização à CVM, descontando apenas a DRU; Tesouro não poderá reter recursos, com planos emergencial e de médio prazo

Sessão plenária do STF
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  • Flávio Dino decidiu que futuras arrecadações da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários devem ser enviadas integralmente à CVM, descontando apenas o DRU (Desvinculação das Receitas da União).
  • A decisão é liminar e pode ser confirmada, alterada ou derrubada pelo plenário do STF; a sessão para julgar a liminar está marcada para 15 do mês, em formato virtual.
  • A União deve apresentar dois planos para a CVM: emergencial em até 20 dias e de médio prazo em até 90 dias, com medidas como fiscalização extraordinária, gratificações temporárias e readequação de pessoal aprovado em concurso.
  • Os planos devem prever o uso do total da arrecadação da taxa, já descontado o DRU, para ampliar fiscalização, tecnologia e gestão interna, além de propor revisão remuneratória para reduzir evasão de servidores.
  • O pedido pela senhora integralidade do repasse partiu de entidades do mercado em audiência pública; dados do processo mostram que, entre 2022 e 2024, a taxa recolhida foi de R$ 2,4 bilhões, e o valor enviado à CVM ficou em cerca de R$ 670 milhões.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as arrecadações futuras da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários sejam enviadas integralmente à CVM, descontando apenas o teto da DRU. A decisão, em caráter liminar, já vale, mas depende do referendo do plenário, com sessão virtual marcada para o dia 15.

Segundo a medida, nenhuma parcela após o desconto da DRU poderá ser retida pelo Tesouro Nacional. Dino também determinou a apresentação de planos de reestruturação orçamentária da CVM, para melhorar a fiscalização e a gestão da comissão.

Plano emergencial e plano de médio prazo

O ministro estipulou a apresentação de dois planos: o emergencial, com prazo de até 20 dias, e o de médio prazo, em até 90 dias. O emergencial deve incluir ações como fiscalizações extraordinárias, gratificações temporárias e uso de aprovados no Concurso Público Nacional Unificado.

O plano de médio prazo deve eliminar gargalos na fiscalização, ampliar prevenção de irregularidades com mais tecnologia e propor revisão remuneratória para reduzir evasão de servidores. Em ambos, o total da arrecadação da taxa, descontado o montante da DRU, deve ficar disponível para a CVM.

Contexto e motivações

A decisão surgiu após audiência pública com entidades do mercado de investimentos, realizada na segunda-feira anterior. O ministro descreveu o quadro de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, afirmando que isso não condiz com a complexidade do mercado a ser fiscalizado.

Dino citou o caso Banco Master como exemplo de possíveis efeitos da insuficiente regulação. Alega que a infiltração do crime organizado no sistema financeiro aumenta a necessidade de robustez regulatória e fiscalização efetiva.

Ações judiciais e repercussões

A audiência ocorreu no âmbito de ação movida pelo Partido Novo, que questiona o repasse integral da taxa à CVM, argumentando que valores enviados ao regulador são desproporcionais aos custos da atividade. Dados apresentados indicam que, entre 2022 e 2024, a taxa recolhida foi de cerca de 2,4 bilhões de reais, enquanto o repasse efetivo à CVM ficou em aproximadamente 670 milhões.

Até o momento, a decisão é liminar; o plenário do STF poderá confirmar, modificar ou revogar o entendimento. Entidades do mercado acompanharão o desdobramento e a implementação dos planos propostos pela CVM.

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