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Partido Novo comemora decisão do Supremo sobre recursos à CVM

STF concede liminar para destinar integralmente a TFMTVM à CVM, exceto a DRU; Novo afirma que tributo funcionou como imposto, reduzindo fiscalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) - (crédito: Ed Alves CB/DA Press)
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  • STF concedeu liminar para destinar integralmente à CVM os recursos da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, com exceção da parcela vinculada à DRU (30%).
  • A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.791, movida pelo Partido Novo em 2025.
  • Entre 2023 e 2025, a taxa estimo ter gerado cerca de R$ 3,17 bilhões, mas menos de 27% desse montante foi repassado à CVM.
  • O Novo entende que a taxa foi convertida em imposto, o que violaria princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.
  • Em audiência pública, representantes do Banco Central, do Coaf e da Polícia Federal alertaram que a limitação orçamentária da CVM prejudica a fiscalização e pode favorecer irregularidades, incluindo lavagem de dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar nesta terça-feira (5/5) que determina o repasse integral à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dos recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), excetuando apenas a parcela vinculada à Desvinculação de Receitas da União (DRU), que corresponde a 30%. A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791.

O Partido Novo ajuizou a ADI em 2025, sustentando que boa parte da arrecadação da TFMTVM era utilizada fora de sua finalidade legal. Dados do partido indicam que, entre 2023 e 2025, a taxa gerou cerca de R$ 3,17 bilhões, mas menos de 27% desses recursos foram repassados à CVM, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais. Segundo a legenda, a taxa estaria sendo convertida em imposto, sem vinculação direta ao serviço prestado, o que violaria princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.

O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que a liminar corrige uma distorção. Ele apontou que o Estado não pode cobrar uma taxa e tratá-la como imposto, destacando que bilhões foram arrecadados sob a justificativa de fiscalização, porém utilizáveis pelo Tesouro, o que fragiliza o mercado e fere a Constituição.

Audiência pública e impactos

Em audiência pública realizada na segunda-feira (4/5), representantes do Banco Central, do Coaf e da Polícia Federal destacaram que a limitação orçamentária da CVM pode comprometer a supervisão do mercado e favorecer irregularidades, incluindo esquemas de lavagem de dinheiro. A discussão enfatizou que o orçamento atual pode reduzir a capacidade de fiscalização e fiscalização efetiva.

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