- A AGU defendeu a constitucionalidade da taxa de fiscalização da CVM em audiência no STF, na ADI 7791, com base na forma de cálculo prevista na Lei 14.317/2022.
- A defesa afirma que a nova sistemática amplia a base de contribuintes, ajusta a cobrança à capacidade econômica e sustenta o modelo regulatório da autarquia.
- A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da ação e pela improcedência dos pedidos.
- Representantes da Polícia Federal e do Coaf destacaram a relação entre fortalecer a capacidade regulatória da CVM e a eficácia no combate à lavagem de dinheiro.
- A CVM mostrou que, em dez anos, regulados por servidor passaram de 20 para 190, enquanto o quadro encolheu e o orçamento caiu a um terço; apresentou plano com 544 novos servidores e investimentos em tecnologia, com custo dentro de 70% da arrecadação prevista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão ocorreu na segunda-feira, dia 4, no âmbito da ADI 7791, proposta pelo Partido Novo.
A ação questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que definem a forma de cálculo do tributo anual cobrado dos regulados. A AGU argumentou que a nova sistemática amplia a base de contribuintes e ajusta a cobrança à capacidade econômica dos participantes, assegurando sustentabilidade regulatória.
A Procuradoria-Geral da República acompanhou a defesa, opinando pela improcedência da ação. Representantes da Polícia Federal e do Coaf destacaram a relação entre fortalecimento da CVM e eficácia de investigações financeiras no combate à lavagem de dinheiro.
A CVM apresentou dados sobre o descompasso entre o crescimento do mercado e a capacidade operacional da autarquia. Em dez anos, regulados por servidor passaram de 20 para 190, enquanto o quadro de pessoal encolheu e o orçamento foi reduzido a um terço.
A CVM apresentou um plano de fortalecimento, com 544 novos servidores, investimentos em tecnologia e uso de inteligência artificial. O custo total seria compatível com até 70% da arrecadação prevista constitucionalmente pela taxa.
Entidades do mercado se manifestaram a favor da medida. Abrasca, ANBIMA, Ibrademp, Amec e Apimec endossaram a posição da AGU, destacando a importância da capacidade fiscalizatória para a confiabilidade das informações e a proteção dos investidores.
Ibracon e IBGC também acompanharam o debate, reiterando a necessidade de uma autarquia com atuação compatível ao tamanho do mercado que supervisiona. A defesa ressaltou que a medida busca equilíbrio entre arrecadação e atividade regulatória.
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