- O Codefat aprovou o calendário fixo do abono PIS/Pasep para 2026, com depósitos de 15 de fevereiro a 15 de agosto e saque permitido até 30 de dezembro de 2026.
- O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep; o calendário é igual para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores.
- O saque é liberado conforme o mês de nascimento do trabalhador, com datas de início variando de fevereiro a agosto de acordo com o mês de nascimento, e prazo final em 30 de dezembro de 2026.
- Direito ao abono requer carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, rendimento de até dois salários mínimos no ano-base e inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; o valor depende do tempo de trabalho no ano-base.
- A partir de 2026, o teto de renda do abono passa a ser corrigido pela inflação, com regra de transição que, até 2035, restringe o benefício a quem ganha até 1,5 salário mínimo.
- A consulta do benefício pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, e o saque pode ser feito até 30 de dezembro de 2026.
O calendário é o mesmo para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores, mas o banco responsável pelo pagamento muda. A Caixa Econômica Federal fica responsável pelo PIS, enquanto o Banco do Brasil realiza o Pasep.
Como receber e consultar
Trabalhadores podem verificar se têm direito, o valor do benefício e o banco de pagamento por meio de canais oficiais. A consulta está disponível pela Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil e pelo telefone 158.
Quem tem direito ao abono
O benefício é pago a quem teve carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. Também é necessário ter recebido até dois salários mínimos mensais no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O valor do abono varia conforme os meses trabalhados em 2024 e pode chegar a um salário mínimo, conforme o tempo de serviço no ano-base.
O que muda a partir de 2026
A partir de 2026, o teto de renda do abono passa a ser corrigido pela inflação, conforme regra de transição aprovada pelo Congresso. A gestão gradual reduz o público atendido.
Até 2035, o benefício ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo, com redução gradual do alcance do programa. A implementação busca equilibrar gastos e cobertura.
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