- O abono pecuniário é o valor recebido ao vender até um terço das férias, normalmente equivalente a dez dias.
- O valor é isento de Imposto de Renda, mas deve ser declarado na Declaração do IR 2026 para evitar pendências.
- Na declaração, a parte isenta vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 (Outros), com o CNPJ da empresa, descrição e o valor dos dias vendidos.
- O salário e o terço de férias entram nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com dados da empresa e valores recebidos; os impostos retidos na fonte também devem constar conforme informe de rendimentos.
- O prazo de entrega do IR 2026 é até 29 de maio; a Receita espera 44 milhões de declarações em 2026 e já tinha recebido mais de 19,5 milhões.
O trabalhador que vendeu parte das férias em 2025 precisa declarar o abono pecuniário na declaração do Imposto de Renda 2026 para não cair na malha fina. A orientação é manter a regularidade fiscal desde já.
O abono pecuniário é o valor recebido ao vender até 1/3 das férias. Normalmente, esse benefício corresponde a dez dias, convertendo parte do descanso em dinheiro. Apesar de isento, o valor deve constar na declaração.
O período de entrega do IR 2026 vai até 29 de maio. A Receita Federal projeta 44 milhões de declarações, sendo que já foram recebidas mais de 19,5 milhões até o momento.
Como declarar
A parte isenta fica na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 (Outros). Informe o CNPJ da empresa, descreva o abono e indique o valor correspondente aos dias vendidos.
Salário e terço de férias entram na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com os dados da empresa e os valores recebidos. Os valores de IRRF e INSS também devem constar exatamente como aparecem no informe de rendimentos.
Mantenha os dados atualizados no programa da Receita Federal para evitar inconsistências e pendências futuras.
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