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Comprador do Minha Casa Minha Vida pode reaver juros de obra

Após o prazo de tolerância de 180 dias, cobrança de juros de obra é ilegal; compradores podem reaver valores e buscar indenizações

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  • Milhares de compradores do Minha Casa Minha Vida ainda pagam juros de obra mesmo após o prazo de entrega previsto em contrato, prática considerada abusiva por especialistas.
  • Durante a construção, os juros intercalários são aplicados, mas, depois de esgotado o prazo de tolerância de até cento e oitenta dias, a mora passa a ser da construtora e a cobrança passa a não ter fundamento.
  • O Superior Tribunal de Justiça já firmou que, com atraso na entrega, é inválida a cobrança de encargos da fase de construção sobre o comprador.
  • O consumidor pode exigir a suspensão de novos juros de obra após o fim da tolerância e pleitear a restituição em dobro dos valores já cobrados indevidamente, conforme o CDC.
  • O movimento de ações contra construtoras do programa tem crescido, com escritórios especializados auxiliando na recuperação de valores e em indenizações por atraso de obra.

O que acontece com juros de obra no Minha Casa Minha Vida? Milhares de compradores continuam pagando encargos após o prazo legal de entrega, segundo especialista em direito do consumidor e imobiliário. A cobrança é vista como abusiva e pode levar à devolução integral dos valores cobrados indevidamente.

Juros de obra surgem durante a construção, quando o crédito ainda não está liberado integralmente pelo banco. O comprador paga mensalmente os juros intercalários, para remunerar o capital já liberado pela instituição financeira. A prática tem fundamentos até o fim do prazo de entrega.

180 dias de tolerância e o que muda depois

A legislação permite tolerância de até 180 dias além da data prevista de entrega. Durante esse período, a construtora recebe proteção jurídica e as cobranças de juros continuam válidas. Ao vencer esse prazo sem entrega, a mora passa a ser exclusiva da empreendedora.

Conformidade com o marco regulatório

Especialistas reforçam que manter a cobrança de juros de obra após o fim da tolerância transfere ao comprador o custo de uma mora pertencente à construtora. O artigod o CDC veda cláusulas assim, que criem desvantagem exagerada ou desvalorizem a boa-fé objetiva.

O papel do STJ e a tese sobre cobrança

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que encargos decorrentes de fatos alheios à esfera do consumidor são nulos. No Tema 996, o atraso na entrega encerra a cobrança de encargos da fase de construção, neutralizando a cobrança pelo atraso.

Direito à restituição e outras indenizações

Além de suspender pagamentos futuros, o consumidor pode pleitear a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente durante o período de tolerância. Também podem caber multas contratuais, lucros cessantes e danos morais, conforme o caso.

Crescimento da judicialização

Escritórios especializados têm registrado aumento de ações contra construtoras do MCMV. Advogados orientam os compradores a verificar a data prevista de entrega, o saldo de 180 dias e extratos da instituição financeira para detectar cobranças indevidas.

Posicionamento prático para consumidores

Cada caso depende do contrato, do prazo de tolerância e das evidências financeiras. A orientação é revisar o acordo, confirmar o período de tolerância e consultar o extrato da Caixa para identificar cobranças após o vencimento.

Sobre o escritório de advocacia

O escritório atua em demandas de atraso de obra, distrato imobiliário e cobrança indevida de juros de obra envolvendo imóveis do Minha Casa Minha Vida, com atuação nacional. Informações e conteúdos educativos estão disponíveis pela assessoria jurídica.

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