- Trabalhadores com carteira assinada têm IR retido na fonte; autônomos devem declarar conforme fonte pagadora: pessoa física pelo Carnê-Leão ou pessoa jurídica pela ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
- Se não houve Carnê-Leão nem retenção, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido.
- Microempreendedor individual (MEI): ganhos de até 81 mil reais por ano são isentos de IR; a obrigação de declarar depende do pró-labore, por exemplo, quem ganha mais de R$ 35.584 em 2025 precisa declarar.
- Passos para MEI: declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos; declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
- Para quem tem CNPJ, apenas o pró-labore do sócio entra na declaração de pessoa física; é como se fosse um funcionário e precisa de comprovação, normalmente com apoio de um contador.
Trabalhadores autônomos, MEI e quem atua com CNPJ precisam declarar o Imposto de Renda de maneira diferente conforme a fonte pagadora e o valor recebido. A orientação se aplica a quem recebe como pessoa física ou jurídica.
Para quem recebe como pessoa física, o imposto mensal é recolhido pelo Carnê-Leão. Já quem recebe de empresa já tem a retenção na fonte, devendo declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quando não há Carnê-Leão ou retenção, o próprio programa da Receita calcula o valor devido.
O IR 2026 pode exigir ajuste: há casos em que o contribuinte não teve imposto retido nem pagou o Carnê-Leão, e precisa confirmar o quanto deve pagar. A leitura orienta como estruturar a declaração e evitar erros comuns.
MEI e Imposto de Renda
No caso do MEI, valores até 81 mil reais de ganhos anuais costumam ficar isentos de IR. A necessidade de declarar depende do pró-labore, ou seja, se o ganho mensal supera limites para obrigatoriedade.
Para quem se enquadra nos critérios, o passo a passo envolve informar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos, declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e incluir o pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
CNPJ e sócio
Para sócio de empresa com CNPJ, apenas o pró-labore precisa constar na declaração de Pessoa Física. Mesmo que haja participação na empresa, o valor deve ser comprovado pelas notas fiscais registradas pelo CNPJ.
Profissionais ressaltam a importância de consultar um contador em casos de ganhos de autônomos, MEIs e empresas, para realizar cálculos e a declaração com precisão.
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