- O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece o percentual mínimo de cacau no chocolate; a regra entra em vigor em 360 dias.
- A norma exige que o teor de cacau seja informado nos rótulos de produtos nacionais e importados.
- Os padrões mínimos incluem: chocolate em pó 32% de cacau; chocolate ao leite 25% de cacau e mínimo de 14% de leite; chocolate branco 20% de manteiga de cacau e mínimo de 14% de leite; achocolatados e chocolates fantasia com mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau; bombons com recheio.
- A embalagem deve trazer a indicação “Contém X% de cacau” na parte frontal, ocupando pelo menos 15% da área, com legibilidade e contraste.
- Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e a outras penalidades civis e penais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates. A norma entrará em vigor 360 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril e publicada no DOU nesta segunda-feira, 11 de maio. O objetivo é tornar obrigatória a informação do teor de cacau nos rótulos, inclusive para importados.
Entre as regras, o chocolate em pó deverá ter 32% de cacau; ao leite, 25% de cacau e mínimo de 14% de leite; branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. Bombons e chocolates recheados também entram nas diretrizes.
Achocolatados e chocolates fantasia devem ter mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau. O rótulo frontal precisa exibir a expressão “Contém X% de cacau” em área de pelo menos 15%.
A lei prevê ainda que produtos fora da categoria chocolate adotem denominações claras e evitem elementos visuais que induzam ao erro. Penalidades incluem sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras de natureza civil e penal.
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