Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

CAE amplia rol de crimes contra o sistema financeiro e mudanças previstas

Projeto amplia crimes contra o sistema financeiro, prevê até seis anos de prisão e multa, com penas mais altas em casos reincidentes, e segue para CCJ

Renan Calheiros durante comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1303 25, que tributa aplicações financeiras e ativos virtuais Metropoles 2
0:00
Carregando...
0:00
  • A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a inclusão de quatro crimes na lista de delitos contra o sistema financeiro, com penas de até seis anos de prisão e multa.
  • Os crimes são: indução a erro no mercado de capitais; influência imprópria; falsidade ideológica em manifestação; e administração infiel, com penas variando de um a seis anos (mais multa).
  • Casos condenatórios podem acarretar a proibição de exercer atividade empresarial e de integrar cargos em conselhos, diretorias ou gerências.
  • A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo plenário do Senado, para então seguir à Câmara dos Deputados.
  • A CAE, sob a presidência de Renan Calheiros, tem acompanhado o caso Banco Master e deve se reunir com o presidente do Banco Central e com autoridades do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal para tratar da atuação da Comissão de Valores Mobiliários.

A CAE do Senado aprovou a ampliação do rol de crimes contra o sistema financeiro, incluindo quatro novas tipificações. A medida acompanha o caso Banco Master, considerado polo da ofensiva legislativa contra fraudes no setor.

As penas variam de 1 a 6 anos de prisão, além de multa. Casos reincidentes podem ter aumento de até três vezes, conforme o texto. A proposta estabelece restrições adicionais após condenação.

Entre os crimes listados estão indução a erro no mercado de capitais, influência imprópria em auditorias, falsidade ideológica em manifestações e administração infiel. Cada qual prevê faixas de pena distintas conforme a gravidade.

  • Indução a erro no mercado de capitais: 1 a 4 anos, mais multa.
  • Influência imprópria: 1 a 4 anos, mais multa.
  • Falsidade ideológica em manifestação: 1 a 5 anos, mais multa.
  • Administração infiel: 2 a 6 anos, mais multa; culposo, 1 a 3 anos, mais multa.

A condenação impede o condenado de atuar empresarialmente, de integrar conselhos e de ocupar diretorias ou gerências, conforme o texto.

O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, vai ao plenário do Senado antes de seguir à Câmara. A ideia é fortalecer o arcabouço penal contra crimes contra o sistema financeiro.

CAE e o Master

Sob a atuação do presidente Renan Calheiros (MDB-AL), a CAE mantém foco no caso do Banco Master, com um grupo de trabalho que acompanha os desdobramentos. Calheiros informou que a CAE discutiria o tema com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para entender investigações.

Também está prevista reunião com o subprocurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, e, no dia seguinte, com o ministro Gilmar Mendes, do STF, para tratar do papel da CVM.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais