- O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra às 23h59 do dia 29 de maio.
- Quem perder o prazo paga multa automática de no mínimo R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido; após notificação, há 30 dias para pagamento.
- O atraso mantém o CPF como “Pendente de Regularização”, o que atrasa financiamentos, abertura de contas, emissão de passaporte e venda de imóveis.
- É obrigatório declarar se, em 2025, houve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00/ano, patrimônio superior a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; também quem operou na bolsa de valores.
- Restituição em quatro lotes em 2026; para agilizar, entregue cedo, use a Declaração Pré-preenchida, e opte pelo recebimento via chave Pix; há prioridade para idosos, pessoas com deficiência, moléstias graves e professores; ativos digitais acima de R$ 5.000 devem ser informados.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 encerra às 23h59 do dia 29 de maio. Contribuintes sem entrega ficam sujeitos a multa automática de, no mínimo, R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Após notificação, há 30 dias para quitá-la. O atraso também provoca a regularização pendente do CPF.
Além da penalidade financeira, o CPF fica marcado como “Pendente de Regularização”, o que pode impedir financiamentos, abertura de contas em bancos, emissão de passaportes e compra e venda de imóveis.
Quem é obrigado a declarar em 2026? Contribuintes com rendimentos tributáveis de 2025 acima de R$ 35.584,00 anuais, patrimônio superior a R$ 800 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Também devem declarar quem realizou operações na bolsa de valores. A nova isenção para salários de até R$ 5 mil mensalmente entra em vigor no próximo ano.
Como agilizar a restituição? A Receita Federal distribuirá restituições em quatro lotes em 2026. Quem entregar a declaração nas primeiras semanas, usar a Declaração Pré-preenchida e optar pelo recebimento via chave Pix (CPF) terá prioridade. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave e professores também têm prioridade.
Como apresentar a declaração? É possível usar o programa da Receita instalado no computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis ou o site da Receita em ambiente online. A versão pré-preenchida importa dados de bancos, empregadores e planos de saúde e exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal reforçou o cruzamento de dados para 2026. Além disso, corretoras de criptomoedas passaram a fornecer informações automaticamente ao fisco, já aparecendo na declaração pré-preenchida. Ativos digitais acima de R$ 5.000 devem ser informados.
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