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Fim da taxa das blusinhas alivia compras internacionais, mas tira R$ 1,94 bilhão do caixa do governo

Fim da taxa das blusinhas gera renúncia de R$ 1,94 bilhão em 2026; imposto de importação zerado para compras até US$ 50 por pessoa física

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Foto: Creative Commons
  • Com o fim da chamada “taxa das blusinhas”, a renúncia fiscal do governo federal deve chegar a R$ 1,94 bilhão em 2026, e o total até 2028 fica próximo de R$ 10 bilhões.
  • Nos primeiros quatro meses deste ano, a Receita Federal arrecadou mais de R$ 1,85 bilhão com imposto de importação sobre compras internacionais (dados de 1º de janeiro a 8 de maio).
  • O governo projeta superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto em 2026 e de 0,5% do PIB em 2027.
  • A isenção vale para compras feitas por pessoas físicas; remessas de produtos estrangeiros comprados em sites passam a ter imposto de importação zerado até US$ 50, com ICMS estadual de 17% permanecendo. Acima de US$ 50, a tributação de importação era de 60%.
  • O Ministério da Fazenda estima um impacto orçamentário de R$ 3,54 bilhões para o próximo ano com o fim da taxa das blusinhas.

O governo federal estima uma renúncia de R$ 1,94 bilhão em 2026 com o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Nos primeiros quatro meses de 2026, a Receita Federal arrecadou mais de R$ 1,85 bilhão com o imposto sobre compras internacionais, segundo dados enviados ao CNN Money.

Entre janeiro e maio, o período considerado para a nova fase, houve comparação com 2025, quando a Receita tinha arrecadado R$ 1,43 bilhão apenas de janeiro a abril com a cobrança de imposto de importação.

A renúncia fiscal ocorre em meio à expectativa de superávit de 0,25% do PIB em 2026 e de 0,5% em 2027. O governo projeta um impacto orçamentário de R$ 3,54 bilhões com o fim da taxa no próximo ano e uma renúncia total até 2028 que pode chegar a quase R$ 10 bilhões.

Sobre as compras internacionais, as remessas de produtos estrangeiros comprados em sites passarão a ter o imposto de importação zerado para compras de até US$ 50. A isenção valerá apenas para pessoas físicas.

O fim da cobrança federal não alterará o ICMS estadual, que continuará incidindo sobre as mercadorias, com alíquota de 17% já vigente para itens importados. Compras acima de US$ 50 continuarão sujeitas a 60% de tributo de importação.

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