- Até agora, pouco mais de 95 mil MEIs enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), de um total estimado de 271,5 mil obrigados, cerca de 35% do esperado.
- O prazo final para envio é 31 de maio, e a DASN-SIMEI deve ser entregue mesmo por quem não teve faturamento em 2025.
- As punições incluem multa que pode variar de 50 reais a 20% do faturamento, além de possibilidade de restrição ao CNPJ e impedimento de emissão de nota fiscal.
- Entre os erros comuns estão não entregar a declaração, subdeclarar receitas e usar o CNPJ para atividades não permitidas, com risco de desenquadramento do regime e tributos retroativos.
- Mesmo fora do prazo, é possível regularizar entregando a DASN-SIMEI e pagando a multa; a retificação também é permitida para corrigir informações.
O Distrito Federal registra baixa adesão à Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI). Até agora, pouco mais de 95 mil declarações foram enviadas, de cerca de 271,5 mil microempreendedores, o que representa aproximadamente 35% do total estimado.
A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025, com prazo final em 31 de maio. O tema envolve a Receita Federal, que monitora operações e cruzamento de dados para identificar inconsistências.
Entre os envolvidos, destaca-se o escritório ABN Advogados, que comenta as possíveis punições. O advogado tributarista Alessandro Batista aponta que a multa inicial é de R$ 50, podendo aumentar conforme o atraso, além de restrições ao CNPJ em casos extremos.
A discussão também envolve o crescimento do número de MEIs no DF e o uso intensivo de tecnologia pela Receita para fiscalizar rendimentos, movimentações bancárias e notas fiscais. Esses mecanismos aumentam a identificação de inconsistências.
Detalhes sobre irregularidades e riscos
Entre os erros mais comuns estão a não entrega da DASN-SIMEI, subdeclaração de receitas e uso do CNPJ em atividades não permitidas. Empreendedores que ultrapassam o limite anual de faturamento de R$ 81 mil também figuram entre os casos típicos de desenquadramento.
O desenquadramento pode levar à cobrança de tributos retroativos e a outras complicações legais, conforme a análise de especialistas. A regularização, mesmo após o prazo, é possível mediante entrega e pagamento da multa.
Caminhos para regularização
É viável retificar informações e entregar a declaração fora do prazo, com custos proporcionais ao atraso. A orientação é manter registros de faturamento durante o ano para facilitar o preenchimento.
Pelo relato de especialistas, a DASN-SIMEI é simples de preencher quando há controle prévio de receitas. O processo pode ser concluído em poucos minutos, desde que haja organização das informações.
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