- A demanda por assessoria jurídica especializada em FIDCs tem crescido, com foco em estruturação, oferta de cotas e mitigação de riscos.
- A abertura do mercado, impulsionada pela resolução CVM 175/22, começou a ampliar o acesso a investidores, elevando o número de FIDCs de 3.077 em dez/2024 para 3.802 em dez/2025.
- A ANBIMA aponta 5.352 FIDCs registrados até abril, incluindo ativos e os em processo de encerramento.
- Empresas de médio porte passaram a entrar no mercado de capitais por meio dos FIDCs, com mudanças regulatórias como maior transparência, rastreabilidade de ativos e extensão da responsabilidade aos cotistas de varejo.
- Em fevereiro, a captação líquida dos FIDCs foi de 1,1 bilhão; a projeção é de crescimento estruturado até 2030, com patrimônio líquido estimado em 2,584 trilhões de reais, destacando o desafio de manter qualidade de lastro e governança.
O aumento na demanda por assessoria jurídica especializada na estruturação e oferta de cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) sinaliza que empresas buscam alternativas ao crédito bancário tradicional. A avaliação é da advogada Camila Serra Araújo, especialista em Mercado de Capitais do Martinelli Advogados.
Ela explica que os FIDCs amadureceram como instrumentos de financiamento, ampliando o acesso a oportunidades para empresas e investidores. O escritório tem acompanhado a transformação, apoiando clientes na transição para modelos mais simples e modernos, com foco em segurança e transparência operacional.
Até outubro de 2023, os FIDCs estavam restritos a investidores qualificados ou profissionais. Com a abertura de mercado, via CVM 175/22, quase mil novos FIDCs foram criados, passando de 3.077 em dez/2024 para 3.802 em dez/2025.
Captação dos FIDCs
Dados da ANBIMA indicam 5.352 FIDCs registrados em abril, somando ativos e fundos em processo de encerramento. Nesse contexto, a entrada de empresas de médio porte no mercado de capitais por meio dos FIDCs ganha impulso.
A especialista aponta mudanças regulatórias, como a ampliação do regime de responsabilidade limitada aos cotistas de varejo, maior transparência nas estruturas de lastro e a obrigatoriedade de segregação e rastreabilidade dos ativos subjacentes.
Ao longo de fevereiro, fundos multimercados e de ações registraram saídas de 7,9 bilhões e 4,7 bilhões, respectivamente, enquanto os FIDCs apresentaram captação líquida positiva de 1,1 bilhão.
Essa diferença decorre do lastro em obrigações contratuais existentes, cuja origem não depende da volatilidade do mercado secundário, o que confere aos FIDCs um perfil de risco e retorno distinto.
Para 2025/2026, Camila estima crescimento estrutural do setor, sustentado pela base regulatória da CVM 175 e pela demanda por crédito estruturado. A projeção aponta que, até 2030, o patrimônio líquido pode alcançar cerca de R$ 2,584 trilhões.
O desafio jurídico central, segundo a advogada, é assegurar que esse crescimento ocorra com qualidade de lastro, segurança e transparência, condizentes com a expansão da indústria.
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