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Bets: Rio proíbe publicidade de apostas em espaços públicos

Decreto da Prefeitura prevê retirada imediata de anúncios irregulares

Dois agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, de costas, usando coletes escritos "Ordem Pública" e bonés amarelos, observam um painel com a frase "Publicidade de bet removida" fixado em uma parede.
Agentes da Ordem Pública do Rio de Janeiro fiscalizam remoção de propaganda irregular de plataformas de apostas em via pública da cidade. Crédito: Reprodução/Prefeitura do Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos da cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (13) e já está em vigor.  A medida abrange locais com publicidade exterior, mobiliário urbano e outras áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal. Segundo a Prefeitura, […]

A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos da cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (13) e já está em vigor

A medida abrange locais com publicidade exterior, mobiliário urbano e outras áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal.

Segundo a Prefeitura, a medida busca proteger a paisagem urbana e reduzir a exposição da população, principalmente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas esportivas e jogos de azar online.

“A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para que seja espaço para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras”, disse o prefeito Eduardo Cavaliere.

Detalhes da proibição

A proibição atinge marcas, logomarcas, nomes empresariais, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans e mascotes ligados às empresas de apostas. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a retirada imediata de anúncios irregulares e punir quem descumprir a norma.

O decreto também obriga órgãos e entidades da administração municipal a aplicar a nova regra em contratos, concessões, permissões e licenças que envolvam exploração publicitária em bens públicos, além de eventos patrocinados, contratados ou realizados pela própria Prefeitura.

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