- Lei 15.404, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de maio, entra em vigor 360 dias após a publicação.
- A indústria terá um ano para se adequar às novas regras de definição e rotulagem.
- Para ser classificado como chocolate, o mínimo de sólidos de cacau sobe de 25% para 35%.
- Chocolate branco mantém 20% de manteiga de cacau, agora com 14% de sólidos totais de leite.
- A norma contempla novas exigências para chocolate ao leite, cacau em pó e outros produtos derivados; cacauicultores veem ganho, indústria teme impactos.
As novas regras que redefinem o chocolate, os derivados de cacau e a rotulagem entram em vigor 360 dias após a publicação da Lei 15.404. A sanção ocorreu no dia 11 de maio, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O setor terá um ano para se adequar.
A mudança estabelece um mínimo de 35% de sólidos de cacau para o chocolate, acima dos 25% anteriores. O chocolate branco continua exigindo 20% de manteiga de cacau, com 14% de sólidos totais de leite. Há também novas exigências para chocolate ao leite, cacau em pó e outros produtos.
Cacauicultores destacam ganhos com a norma, que promete maior valorização do produto. A indústria, porém, manifesta preocupação com custos e adaptação de processos. Guilherme Moura, diretor da Faeb, afirma que a lei traz mais transparência ao consumidor.
Novos padrões para o chocolate
A legislação entra em vigor após o calendário de 360 dias, permitindo ajustes gradativos na cadeia produtiva. Segundo a apuração, o objetivo é harmonizar definições, rotulagem e qualidade dos itens derivados do cacau. A mudança afeta produtores, fabricantes e varejo.
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