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CSN é multada em R$ 39 milhões por atraso na venda de fatia da Usiminas

CSN é multada em R$ 39 milhões por atraso na venda da fatia da Usiminas; prazo de julho de 2024 não foi cumprido e operação ocorreu apenas em agosto de 2025

Bobinas de aço produzidas pela Companhia Siderúrgica Nacional
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  • A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi multada em 39 milhões de reais por atraso na venda de fatia da Usiminas, para atender regras antitruste.
  • O Cade determinou que a CSN reduzisse sua participação acionária para menos de cinco por cento até julho de dois mil e vinte e quatro; a operação ficou concluída apenas em agosto de dois mil e vinte e cinco.
  • A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, com base em 391 dias de mora.
  • O acórdão manteve a multa nos 39 milhões de reais, afastando a majoração para um milhão de reais por dia determinada em primeira instância.
  • O voto foi assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar R$ 39 milhões em multas por atraso na venda de participação na Usiminas. A decisão leva em conta o prazo fixado pelo Cade, que exigia reduzir a participação para abaixo de 5% até julho de 2024; a operação foi concluída apenas em agosto de 2025.

O acórdão considerou que houve descumprimento da ordem de desinvestimento, com base na multa diária originalmente prevista de R$ 100 mil, aplicada por 391 dias de mora. A desembargadora federal Mônica Sifuentes assinou a decisão, que afastou a majoração para R$ 1 milhão por dia determinada em primeira instância.

O processo tramita em segredo de justiça, conforme informou a decisão. O Cade estabeleceu o desinvestimento como condição para promover maior competição no setor siderúrgico brasileiro, envolvendo a participação da CSN na Usiminas.

Contexto regulatório

Entre a ordem de desinvestimento e a conclusão da venda, houve um hiato de mais de um ano, durante o qual a CSN permaneceu com participação acima do limite permitido pelo Cade. A decisão da 4ª Turma mantém a penalidade, destacando o cálculo com base no prazo inicial.

Desdobramentos

Não foram divulgadas novas informações sobre eventuais medidas complementares ou impactos financeiros adicionais para a CSN. A instituição reguladora não se posicionou sobre efeitos colaterais para investidores ou operações futuras no grupo.

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