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INSS passa a exigir biometria facial para liberar empréstimo consignado

INSS exige biometria facial para liberar empréstimos consignados a aposentados e pensionistas; sem validação, contrato é cancelado em cinco dias

Novos empréstimos só serão liberados mediante biometria facial
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  • O INSS passou a exigir biometria facial para liberar novos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
  • Após a solicitação, o aplicativo Meu INSS e o site exibem a pendência da biometria facial, com prazo de cinco dias para validação; se não ocorrer, o contrato é cancelado automaticamente.
  • A medida busca evitar golpes em empréstimos descontados do benefício, cumprindo a lei 15.327/2026.
  • A nova legislação proíbe o fechamento de contratos por telefone ou por procuração; o titular deve autorizar pelos canais digitais oficiais do INSS.
  • O prazo máximo para pagamento da dívida passou de 96 para 108 meses, e a primeira parcela pode iniciar em até três meses após a liberação do crédito.

O INSS passa a exigir biometria facial para liberar novos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas, a partir de hoje. A validação ocorre por meio do app Meu INSS e do site, e o não reconhecimento facial impede a contratação.

Após solicitar o valor, a pendência de biometria facial aparece no aplicativo e no site. O titular tem até cinco dias para validar o financiamento com o rosto; vencido o prazo, o contrato é cancelado automaticamente.

A medida tem o objetivo de evitar golpes em empréstimos descontados diretamente do benefício, em conformidade com a lei 15.327/2026. A nova regra também proíbe fechamento de contratos por telefone ou por procuração.

Medidas e impactos

A norma esclarece que apenas o titular pode autorizar pelo canais digitais oficiais do INSS. O prazo máximo para quitar a dívida passou de 96 para 108 meses, aumentando a possibilidade de parcelamento em até nove anos.

A carência para o início do pagamento da primeira parcela pode chegar a três meses, contando a partir da liberação do crédito na conta do beneficiário.

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