- Termina em 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.
- A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
- A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empresários individuais optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento.
- O atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50.
- O MEI deve informar o faturamento anual bruto de 2025, com limite de R$ 81 mil, e indicar se houve contratação de funcionário (no máximo um).
O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) encerra em 31 de maio. A declaração refere-se ao ano-calendário de 2025 e pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar abrange todos os empresários individuais optantes pelo SIMEI em 2025, mesmo que não tenham faturado. Também se aplica a profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para atuar com carteira assinada. A Receita Federal orienta a entrega dentro do prazo para evitar encargos.
Quem precisa declarar
A DASN-Simei é obrigatória para quem esteve no regime em qualquer período de 2025. Mesmo quem não teve faturamento no ano deve declarar. A obrigação serve para manter a regularidade do CNPJ.
Multa
O atraso gera multa de 2% ao mês, até 20% do valor total declarado, ou mínimo de R$ 50. A penalidade é calculada automaticamente após a transmissão atrasada.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é preenchida rapidamente no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de 2025, incluindo vendas e serviços prestados. O limite de faturamento permanece em R$ 81 mil por ano ou proporcional mensal. Também é preciso informar a contratação de funcionário (máximo de um).
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