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Devedor pode ter conta bloqueada até 2 horas após decisão judicial

Projeto-piloto do Sisbajud agiliza bloqueio de contas em até duas horas após decisão judicial, com bancos participantes, para conter movimentações em grandes investigações

Devedores poderão ter conta bloqueada no mesmo dia útil após ordem da Justiça; entenda
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  • Devedores podem ter conta bloqueada em até duas horas após decisão da Justiça, em projeto-piloto Sisbajud aprovado pelo CNJ.
  • Participam Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos; CNJ apóia o monitoramento técnico das instituições.
  • Ordens chegam aos bancos às 13h e 20h; o bloqueio pode ocorrer no mesmo dia útil, em até duas horas, com restrição de movimentação a débito e bloqueio de créditos.
  • O programa terá duração de dezoito meses para testar novas regras operacionais, com bloqueios até um ano de vigência.
  • Continuidade de proteção a salários, aposentadorias, pensões e parte de poupança, embora haja decisões de penhora em INSS já em alguns tribunais, com percentuais que variam entre 10% e 30%.

Devedores podem ter a conta bloqueada em até duas horas após decisão da Justiça, segundo novo piloto do CNJ. O sistema Sisbajud permite bloquear valores de grandes investigações antes da atuação completa da Justiça. Participam bancos e fintechs.

O piloto, aprovado pelo CNJ, envolve Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, assinou acordo técnico com as instituições para iniciar o projeto. A ideia é acelerar bloqueios de valores.

As instruções são claras: as instituições recebem ordens às 13h e 20h e realizam a marcação de contas em até duas horas. O bloqueio pode ocorrer até as 15h ou 22h, restringindo débitos e créditos. Respostas sobre bloqueios chegam ao juízo no dia seguinte.

O Sisbajud conecta o Judiciário aos bancos, permitindo bloqueio, desbloqueio e transferência de valores por ordem judicial. O projeto terá duração de 18 meses para testar novas regras antes de possível expansão para mais instituições.

As normas de 2024 já previam tempo menor para bloquear contas. Despesas com dívidas podem ter penhora de salários, aposentadorias e parte de poupanças, ainda que haja proteção legal. Percentuais variam conforme casos.

Especialistas alertam para cuidados na aplicação de penhoras. Embora haja proteção legal, decisões recentes do TJ-SP e do STJ têm permitido descontos em salários e aposentadorias para quitar débitos, com percentuais entre 10% e 30%.

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