- Regulamento detalha um sistema dual, com CBS (competência federal) e IBS (competência estadual e municipal), buscando regras harmonizadas em todo o país e substituição gradual dos tributos de consumo.
- Aproximadamente sessenta grupos da Receita Federal e sessenta do Comitê Gestor do IBS contribuíram para estruturar as normas.
- Prazos de ressarcimento variam: até trinta dias para contribuintes em programas de conformidade, sessenta dias para créditos de incorporação de ativo imobilizado e até cento e oitenta dias nos demais casos; o recolhimento automático ocorrerá via split payment.
- A partir de agosto de 2026, informações do IBS e da CBS passam a constar nos documentos fiscais, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional; as empresas devem revisar sistemas e processos para emissão correta.
- Em 2027, inicia o regime pleno da CBS, com extinção do PIS e da Cofins e redução do IPI a zero (exceto bens da Zona Franca de Manaus); o Simples Nacional permanece, com tratamento diferenciado para pequenos produtores e setores como saúde e educação.
O regulamento que detalha as regras do IBS e da CBS foi publicado, apresentando o novo modelo tributário que substitui gradualmente os tributos de consumo. A iniciativa envolve a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, com a finalidade de simplificar, padronizar e digitalizar o sistema. O objetivo é reduzir a complexidade, disputas judiciais e trazer mais previsibilidade para empresas e cidadãos.
O estudo aponta que o IBS será federal, enquanto o CBS terá competência estadual e municipal, com regras harmonizadas em todo o país. A mudança busca unificar critérios de apuração e reduzir obrigações acessórias. Entidades interessadas na transição podem buscar apoio de escritórios de contabilidade para entender impactos operacionais.
Prazos e mecanismos de recolhimento
O regulamento estabelece prazos de ressarcimento de créditos variados: até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade, 60 dias para créditos de incorporação de ativo imobilizado e até 180 dias nos demais casos. O recolhimento automático, via split payment, permitirá CBS no momento do pagamento por meio de Pix, cartão ou boleto.
A previsão de 2026 como ano de transição indica que as alíquotas serão reduzidas e o regime terá caráter informativo enquanto as instituições se ajustam. A partir de agosto de 2026, a obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais mantém exceção apenas para optantes do Simples Nacional.
Perspectivas para empresas e transição
A apuração será assistida pela Receita Federal, com os documentos fiscais emitidos considerados automaticamente. O contribuinte ficaria responsável apenas por ajustar seus registros, sem necessidade de declarações adicionais. A centralização na matriz facilita o cumprimento, segundo o estudo.
A partir de 2027, entra em vigor o modelo pleno da CBS, com extinção do PIS e da Cofins e a redução do IPI a zero, mantendo apenas bens na Zona Franca de Manaus. O Simples Nacional permanece com tratamento diferenciado, com vantagens para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores.
Considerações sobre implementação
Especialistas destacam que empresas que iniciarem a adaptação cedo ganham em previsibilidade e contingência financeira. O compliance tributário passa a ser diferencial competitivo, com prioridade em ressarcimentos e menor intensidade de fiscalizações. O momento de revisar classificação de produtos e serviços é agora, antes da vigência plena.
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