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Declarar doações no IR com precisão e evitar a malha fina

Doações em 2025 devem ser declaradas por doadores e receptores para evitar malha fina; ITCMD pode incidir e SP estabelece isenção até 92,5 mil

Quem recebe doação lança o valor em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
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  • Doações em dinheiro ou bens feitas em 2025 devem ser declaradas por doadores e beneficiários para evitar a malha fina.
  • A regra abrange quase todas as transferências de patrimônio: dinheiro, imóveis, veículos, investimentos e joias.
  • O doador registra a operação na ficha “Doações Efetuadas” com o CPF ou CNPJ de quem recebe e atualiza “Bens e Direitos” no caso de transferir imóveis ou veículos.
  • Quem recebe informa o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, se o bem permanecer até o fim de 2025, também em “Bens e Direitos”.
  • O ITCMD pode incidir; em São Paulo, até 92,5 mil é isento e acima disso há 4%. O prazo para entregar o IR de 2026 termina em 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de declarações.

Doações em dinheiro ou bens feitas em 2025 precisam ser declaradas no Imposto de Renda tanto pelo doador quanto pelo recebedor para evitar a malha fina. A regra abrange praticamente todas as transferências de patrimônio, incluindo dinheiro, imóveis, veículos, investimentos e joias.

As transferências entre familiares e para entidades beneficentes entram na obrigação. Doações para instituições de caridade podem gerar deduções, mas devem constar na declaração para justificar as variações patrimoniais de ambas as partes. O doador deve registrar a operação na ficha Doações Efetuadas e atualizar Bens e Direitos quando houver transferência de imóveis ou veículos. O recipient deve lançar o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e, se o bem permanecer no patrimônio até o fim de 2025, também deve constar em Bens e Direitos.

Imposto estadual e fiscalização

As doações podem gerar cobrança do ITCMD, imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em São Paulo, até R$ 92,5 mil no ano são isentos; acima disso, a alíquota é de 4%. O governo estadual e a Receita Federal compartilham informações; se a doação aparecer no IR sem o pagamento do ITCMD, há possibilidade de fiscalização.

A transferência de bens valorizados exige atenção a ganho de capital para o doador, principalmente se o imóvel for declarado por valor abaixo do de mercado. A Receita Federal cruza dados de ambas as partes para verificar consistência entre recebimento e aquisição do bem.

Prazo e perspectivas

O prazo para entregar o IR 2026 termina em 29 de maio. A Receita espera receber 44 milhões de declarações em 2026 e já recebeu mais de 29,6 milhões até o momento. Com informações de reportagens de 25/03/2025.

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