- A ABBT protocolou ação no STF questionando regras de decreto do governo federal sobre vale-alimentação e vale-refeição.
- A ministra Carmen Lúcia, relatora, pediu informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou envio dos autos à AGU e à PGR para manifestação.
- O questionamento envolve a obrigatoriedade de aceitação do cartão do benefício em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira emissora.
- Também é contestado o teto para as taxas cobradas pelas operadoras e o impacto no reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- A ABBT requer suspensão liminar das mudanças e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas, mantendo o direito das empresas.
A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) protocolou uma ação no STF questionando regras criadas por decreto do governo federal para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição. A instituição afirma que as mudanças exigem ajustes sem aprovação do Congresso.
A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou o envio dos autos para manifestação da AGU e da PGR. A tramitação ocorre no Supremo.
Entre os pontos contestados está a exigência de aceitação do cartão do benefício em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou da bandeira.
A ABBT também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, argumentando que isso pode impactar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT.
Outro aspecto questionado é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos, alegando que o tempo menor pode alterar contratos existentes e gerar risco operacional.
A entidade pede que as mudanças sejam suspensas por meio de liminar e, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade das normas, mantendo o direito das empresas.
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