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Associação recorre ao STF para contestar regras de vale-alimentação e refeição

Associação questiona no STF regras de vale-alimentação e vale-refeição, alegando alterações sem aprovação do Congresso e risco operacional

Um um dos pontos que desagradou o setor foi o cartão do benefício ser aceito em diferentes maquininhas
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  • A ABBT protocolou ação no STF questionando regras de decreto do governo federal sobre vale-alimentação e vale-refeição.
  • A ministra Carmen Lúcia, relatora, pediu informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou envio dos autos à AGU e à PGR para manifestação.
  • O questionamento envolve a obrigatoriedade de aceitação do cartão do benefício em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira emissora.
  • Também é contestado o teto para as taxas cobradas pelas operadoras e o impacto no reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • A ABBT requer suspensão liminar das mudanças e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade das normas, mantendo o direito das empresas.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) protocolou uma ação no STF questionando regras criadas por decreto do governo federal para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição. A instituição afirma que as mudanças exigem ajustes sem aprovação do Congresso.

A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou o envio dos autos para manifestação da AGU e da PGR. A tramitação ocorre no Supremo.

Entre os pontos contestados está a exigência de aceitação do cartão do benefício em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou da bandeira.

A ABBT também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, argumentando que isso pode impactar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT.

Outro aspecto questionado é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos, alegando que o tempo menor pode alterar contratos existentes e gerar risco operacional.

A entidade pede que as mudanças sejam suspensas por meio de liminar e, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade das normas, mantendo o direito das empresas.

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