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Fiesp busca suspender benefício da Zona Franca de Manaus

Fiesp entra com ação para contestar créditos presumidos da IBS e CBS na Zona Franca de Manaus, apontando aumento do diferencial competitivo

A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico que detém proteção constitucional até 2073
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  • A Fiesp entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para contestar dispositivos da reforma tributária que criam créditos presumidos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
  • A ação questiona a Lei Complementar 214 de 2025, argumentando que os benefícios ampliam o diferencial competitivo da região além do permitido pela Constituição.
  • O senador Eduardo Braga, relator da regulamentação no Senado, criticou a medida nas redes sociais, dizendo que ela é um prejuízo ao desenvolvimento regional e aos empregos no Amazonas.
  • A LC 214 prevê créditos presumidos que variam de cinquenta e cinco por cento a cem por cento para o IBS e de dois por cento ou seis por cento para a CBS, dependendo do produto e da operação.
  • A discussão envolve impactos na arrecadação entre estados e a migração de indústrias para a Zona Franca, com o Amazonas defendendo os benefícios como direitos constitucionais e o restando Brasil considerando o risco de perdas.

A Fiesp entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para contestar dispositivos da reforma tributária que autorizam créditos presumidos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A ação foi protocolada na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e questiona a Lei Complementar 214 de 2025.

A entidade afirma que os créditos presumidos ampliam o diferencial competitivo da região além do permitido pela Constituição. O tema provoca reação do Senado: o relator da regulamentação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), criticou a medida em suas redes sociais, dizendo que ela representa prejuízo ao desenvolvimento regional e aos empregos no Amazonas.

A Zona Franca de Manaus é defendida pela Suframa e por representantes do Amazonas como instrumento de desenvolvimento e preservação da floresta amazônica. No novo sistema tributário, o modelo permanece para manter a competitividade dos produtos fabricados na região frente ao restante do país.

A ação da Fiesp foca nos créditos relativos ao IBS e à CBS. Segundo a federação, os créditos podem levar a um aumento de até 419% no diferencial tributário para itens de informática, o que poderia provocar migração de indústrias para o Amazonas e reduzir arrecadação em outros estados.

A LC 214 estabelece créditos variando de 55% a 100% para o IBS e de 2% a 6% para a CBS, conforme o tipo de produto e operação. A prática de crédito presumido funciona para reduzir a carga tributária, permitindo créditos maiores que os recolhidos na etapa anterior da cadeia.

O Cieam, Centro das Indústrias do Amazonas, afirma que não há novos incentivos, apenas a manutenção dos diferenciais já existentes. Leopoldo Montenegro, superintendente da Suframa, aponta que a tributação no destino pode trazer arrecadação para o estado consumidor, beneficiando o maior mercado, como São Paulo.

Braga ressaltou que o Estado de São Paulo concede incentivos desde 2007 para atrair indústrias. Em tom crítico, o senador questionou se o Amazonas não poderia manter seus incentivos, reforçando que a ZFM é um direito constitucional do povo amazonense e que a defesa do diferencial seguirá durante a tramitação no Congresso.

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